terça-feira, julho 21, 2026
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MP 1376 pode prejudicar produtores que mantiveram contas em dia


A Medida Provisória 1376, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas do setor rural, tem gerado dúvidas e preocupações entre os produtores. Embora a proposta amplie o acesso à renegociação em alguns casos, especialistas alertam que os critérios estabelecidos podem deixar de fora justamente aqueles que se esforçaram para manter seus compromissos em dia.

Critérios de inadimplência

De acordo com a nova regra, as Cédulas de Produto Rural (CPR) precisam estar inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026 e, ao mesmo tempo, devem ser emitidas para quitar outra CPR em andamento. O economista Antônio da Luz, colunista do Rural Notícias, explica que essa medida não tem adesão automática e apresenta exigências que podem criar distorções.

Impactos no setor rural

O economista destaca que a MP pode beneficiar produtores inadimplentes enquanto exclui aqueles que permaneceram adimplentes. Ele aponta que:

  • O financiamento por CPR já representa 43% do financiamento do agro.
  • Até maio do ano passado, foram emitidos R$ 185 bilhões em CPR para tomada de crédito.
  • O Rio Grande do Sul é o estado com a maior carteira estressada, apresentando o maior nível de inadimplência.

Consequências para os produtores

Antônio da Luz ressalta que o produtor rural que tem a maior dívida é, paradoxalmente, o menos inadimplente, pois fez sacrifícios para se manter em dia. A medida pode incentivar comportamentos negativos, sugerindo que os produtores não precisam se esforçar para manter a adimplência. Ele conclui que o governo deve corrigir essa falha em uma nova MP, para evitar que milhares de produtores que se esforçaram para permanecer adimplentes sejam prejudicados.

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