terça-feira, julho 21, 2026
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Tarifa dos EUA preserva principais exportações do agronegócio, mas uva permanece em alerta


Após semanas de expectativa, o governo dos Estados Unidos confirmou, no dia 15 de julho, a aplicação de uma tarifa adicional mínima de 25% sobre milhares de produtos brasileiros. Para os setores de frutas, legumes e verduras (FLV) e café, contudo, o impacto imediato tende a ser relativamente limitado. Isso porque grande parte dos principais produtos exportados pelo Brasil ao mercado norte-americano permaneceu na lista de exceções divulgada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), preservando a competitividade de importantes cadeias do agronegócio brasileiro.

Entre os produtos isentos estão laranja, limão, manga, mamão, abacaxi, banana, abacate, goiaba, kiwi, coco e diferentes tipos de castanhas, além do suco de laranja, do café verde, do café torrado e do café solúvel sem aromatização, bem como diversos produtos processados à base de frutas. A decisão reduz significativamente os impactos diretos da medida sobre as exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos.

SUCO DE LARANJA: principal beneficiado

O principal destaque positivo é o suco de laranja, cuja participação na pauta exportadora brasileira para os Estados Unidos permanece estratégica. Na safra 2025/26, os Estados Unidos responderam por cerca de 45% de todo o volume exportado pelo Brasil, participação semelhante à da União Europeia, consolidando-se como um dos principais destinos do produto.

Na mesma temporada, as exportações brasileiras de suco não concentrado (NFC) para os Estados Unidos cresceram cerca de 15%. Considerando-se o conjunto formado pelo suco concentrado congelado (FCOJ) e pelos demais sucos de laranja, os embarques destinados ao mercado norte-americano avançaram 18,3% em relação à safra anterior, impulsionados sobretudo pelo aumento das compras de FCOJ. A manutenção desses produtos na lista de exceções preserva a competitividade brasileira em um mercado responsável por aproximadamente 45% das exportações nacionais de suco de laranja. Embora o suco brasileiro já esteja historicamente sujeito à tarifa de importação nos Estados Unidos, a não aplicação da sobretaxa adicional de 25% evita uma perda ainda maior de competitividade frente aos concorrentes. A decisão também beneficia outros derivados da citricultura, como a polpa cítrica e os óleos essenciais, que, segundo a CitrusBR, em sua maioria também foram incluídos entre os produtos isentos da tarifa adicional.

CAFÉ: inclusão do solúvel reduz risco ao setor

A decisão também foi favorável ao setor cafeeiro. Em relação à proposta inicial apresentada pelo USTR, a versão final ampliou a lista de exceções, incluindo não apenas o café verde, mas também o torrado e o solúvel sem aromatização. Com isso, praticamente toda a pauta exportadora brasileira de café destinada aos Estados Unidos permaneceu fora da tarifa adicional de 25%.

A preservação dessas categorias é particularmente importante porque os Estados Unidos seguem entre os principais compradores do café brasileiro. Segundo o Cecafé, o Brasil exportou 38,46 milhões de sacas de 60 kg na temporada 2025/26, volume 15,7% inferior ao ciclo anterior em razão da menor oferta nacional. Ainda assim, a receita cambial atingiu US$ 14,6 bilhões, a segundo maior da série histórica, sustentada pelos elevados preços internacionais.

Embora o café brasileiro continue sujeito às oscilações da política comercial norte-americana, a inclusão do café torrado e, principalmente, do café solúvel entre os produtos isentos elimina um dos principais riscos apontados pelo setor durante a consulta pública conduzida pelo USTR. A decisão preserva a competitividade das exportações brasileiras e reduz potenciais impactos sobre a indústria norte-americana, altamente dependente do abastecimento externo.

UVA: principal preocupação

No segmento de frutas frescas, a principal preocupação concentra-se na uva. Os códigos da posição HTSUS 0806, referentes a uvas frescas e secas, não aparecem na relação oficial de exceções consultada. Caso essa condição seja mantida na versão definitiva da medida, a uva brasileira ficará sujeita à tarifa adicional de 25%.

Ainda assim, o impacto econômico tende a ser mais restrito do que em outros segmentos. As exportações brasileiras de uva para os Estados Unidos já vinham perdendo competitividade desde a imposição da tarifação anterior, reduzindo significativamente a participação desse destino nas vendas externas da fruta. Embora o mercado norte-americano representasse uma importante janela comercial, a Europa continua sendo o principal destino da uva brasileira. No entanto, a limitação dos embarques para os Estados Unidos pode impedir uma expansão dos embarques.

CENÁRIO GERAL

De forma geral, a decisão do governo norte-americano preservou os principais produtos da pauta exportadora brasileira de frutas, suco de laranja e café. A permanência desses itens na lista de exceções reduz os impactos imediatos da medida sobre o agronegócio e evita perdas de competitividade em mercados considerados estratégicos para o Brasil.

Por outro lado, setores que permaneceram fora da lista, como o da uva, seguem acompanhando a regulamentação definitiva da medida e seus possíveis desdobramentos sobre o comércio bilateral.

Ressalva: Esta análise foi elaborada com base no Anexo oficial publicado pelo USTR em 4 de junho de 2026, que apresentou a proposta da medida e a relação detalhada dos códigos HTSUS inicialmente isentos, complementada pelas informações divulgadas após a decisão anunciada em 15 de julho de 2026. A confirmação definitiva para cada produto depende da publicação do Anexo consolidado correspondente à versão final da norma. Até o momento, não foi identificada evidência oficial de que a posição HTSUS 0806 (uvas frescas e secas) tenha sido incluída entre as exceções.

Margarete Boteon, Professora da Esalq/USP e coordenadora da área hortifrúti do Cepea*





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