quarta-feira, julho 15, 2026
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MP das dívidas rurais prevê carência, prazo maior e fundo contra perdas climáticas


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Foto: Mapa/divulgação

O governo federal deve publicar ainda nesta quarta-feira (15) a medida provisória (MP) que estabelece novas regras para a renegociação das dívidas de produtores rurais e cooperativas. O texto foi construído após negociações entre o Ministério da Fazenda, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Câmara dos Deputados, e incorpora parte das propostas previstas no projeto de lei (PL) 5.122/2023.

A medida busca reduzir a inadimplência no campo e garantir que produtores afetados por perdas nas últimas safras possam voltar a acessar crédito, especialmente os recursos do Plano Safra.

Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), a MP representa um avanço, embora não corresponda à solução defendida pela bancada ruralista.

“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo”, afirmou.

A vice-presidente da FPA no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), participou da reunião que definiu o texto final da medida. O encontro foi realizado com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e articulado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Para a senadora, a publicação da MP é fundamental para evitar que produtores fiquem sem acesso ao crédito rural.

“A medida provisória resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”, disse.

Quem poderá renegociar as dívidas

De acordo com a FPA, a medida provisória estabelece que poderão aderir às novas condições produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Também serão contempladas:

  • operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026;
  • operações que estavam em dia, mas tiveram vencimentos prorrogados até 31 de maio de 2026.

Além disso, a medida cria duas faixas de enquadramento para definir os benefícios.

Fonte: FPA

Condição geral

Ter registrado perdas em duas ou mais safras ou redução de 30% da renda bruta em razão da queda dos preços.

Maiores perdas

Produtores que tiveram prejuízos em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta.

Prazo de pagamento chega a 10 anos

Os produtores enquadrados na condição geral poderão renegociar seus débitos em até oito anos.

Já aqueles classificados na faixa de maiores perdas terão prazo de até 10 anos.

Em ambos os casos, haverá:

  • até dois anos de carência;
  • pagamento apenas dos juros durante esse período;
  • dispensa de entrada, uma das principais reivindicações do setor.

Outro ponto previsto é a possibilidade de prorrogação automática, por até 30 dias, das operações adimplentes até 14 de julho de 2026, mediante decisão das instituições financeiras.

Recursos e garantias

O texto prevê que parte dos recursos virá do crédito rural. A União também poderá utilizar recursos do Fundo Social e de outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda, além de fontes adicionais que venham a ser definidas pelo Poder Executivo.

Em relação às garantias das operações, a MP autoriza que as instituições financeiras reaproveitem os bens já oferecidos nas operações anteriores, ajustando-os ao novo valor da dívida. A medida poderá reduzir a exigência de garantias em determinados casos.

CPRs terão regras específicas

As Cédulas de Produto Rural (CPRs) também foram incluídas na Medida Provisória, mas com tratamento diferenciado.

Pela proposta, instituições financeiras poderão substituir CPRs inadimplentes por novas operações com prazo de pagamento de até oito anos. O governo também ficará autorizado a regulamentar futuramente outras condições específicas para esse tipo de operação.

Segundo o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a inclusão das CPRs era uma das prioridades das negociações.

“Estamos completamente atendidos? Não. Mas estamos seguramente atendidos de que isso deslanche, crie uma parada em todo o processo de inadimplência e permita o desenvolvimento do Plano Safra”, afirmou.

Fundo para perdas climáticas

Outro destaque da MP é a criação de um fundo garantidor voltado a perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

A proposta prevê a participação da União com aporte de até R$ 2 bilhões, além da possibilidade de contribuições de bancos, estados e municípios.

A iniciativa surgiu a partir de uma emenda apresentada pela senadora Tereza Cristina ao PL 5.122/2023 e tem como objetivo ampliar a segurança das operações de crédito rural no médio e longo prazo.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo flexibilizou sua posição durante as negociações para atender a maior parte dos produtores afetados.

“Vocês nos sensibilizaram para que a gente saísse de uma posição mais dura e acomodássemos a situação da grande maioria dos agricultores”, declarou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, também destacou a atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária na construção do acordo, afirmando que a bancada foi decisiva para dar visibilidade ao problema do endividamento rural e viabilizar a negociação com o governo.

*Com informações da FPA

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