Fiscalização desarticula viveiro com quase 6,5 mil mudas cítricas irregulares

Um viveiro de mudas cítricas que funcionava de maneira irregular no município de Itaberá, no sudoeste de São Paulo, foi localizado por servidores da Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) na terça-feira (14).
Durante a fiscalização, os agentes constataram irregularidades fitossanitárias, documentais e estruturais, resultando na apreensão de 6.480 mudas.
“Cada muda irregular retirada de circulação representa um risco a menos para a citricultura paulista. O greening não tem cura, por isso a prevenção é o caminho. Garantir que as mudas tenham origem certificada é proteger a produção, os empregos e um setor que é fundamental para São Paulo”, diz o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Melo Filho.
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Desde o início dos anos 2000, a Defesa Agropecuária adota regras para a produção das mudas cítricas. Estas normas passaram por alterações ao longo do tempo, de forma a se adequar as evoluções necessárias, tanto fitossanitárias, quanto de ordem operacional e produtiva.
Dentre as normas para a produção de mudas cítricas no estado de São Paulo, conforme a Portaria de Defesa 14 de 2023, estão a necessidade de:
- O viveiro ser telado à prova de insetos vetores;
- Sistemas de desinfecção de calçados e ferramentas;
- Origem da genética, já que toda borbulha utilizada na enxertia deve ter, obrigatoriamente, origem de uma planta matriz ou borbulheira cadastrada e fiscalizada pela Defesa Agropecuária;
- Comprovação por laudo de que os lotes estão livres de doenças como Phytophtora e Nematóides, entre outras
A Defesa Agropecuária informa que a venda ambulante deste tipo de material (mudas de cítricas, sejam limões, limas, tangerinas e laranjas) é proibida. O comércio/comerciante deve ser cadastrado e emitir certificados fitossanitários na venda de mudas, garantindo que as plantas sejam sadias.
A SAA destaca que a população precisa saber que uma planta infectada, por exemplo, com HLB/Greening em seu quintal, pode contaminar pomares comerciais que estão a quilômetros de distância.
Novas diretrizes
No último dia 6 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Defesa nº 46 de 2026 que regulamenta a Resolução SAA nº 32/2026 e que dispõe sobre a classificação dos municípios paulistas quanto à incidência do HLB/Greening.
A partir de agora, municípios paulistas passam a ser classificados como localidades de baixa ou alta incidência considerando dados consolidados dos relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários realizados pela Defesa Agropecuária.
De acordo com a Portaria, para a classificação dos municípios nas faixas de incidência, serão consideradas, no mínimo, 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros ou, alternativamente, através de levantamento amostral conduzido pela Defesa Agropecuária.
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