PEC da jornada de 40 horas avança e segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, com trabalho em cinco dias e dois de descanso remunerado. O texto aprovado segue agora para o Senado Federal. A proposta estabelece uma transição de 14 meses e veda redução salarial nos contratos atingidos pela mudança.
No segundo turno, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro, foram 472 votos a favor e 22 contra. O texto que seguirá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP).
Pela redação aprovada, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional já passarão a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos, e a carga semanal cairá para 42 horas. Depois de mais um ano, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diárias e sem redução nominal ou proporcional de salários, inclusive pisos salariais.
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A PEC também prevê exceções e regimes diferenciados. Entre eles, estão trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, hoje equivalente a R$ 21.188,87, além de regras específicas para terceirizados em contratos com a administração pública. Para atividades com escalas especiais, como 12×36 e serviços essenciais, acordos e convenções coletivas poderão disciplinar compensações, desde que preservado o repouso semanal médio previsto.
O relator incluiu ainda dispositivo para que lei complementar trate da transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto aprovado condiciona essas medidas à manutenção dos níveis de emprego. A proposta não detalha, até o momento, efeitos específicos para cadeias agropecuárias, agroindústria ou trabalho rural organizado por regimes próprios.
Como a proposta ainda depende de análise do Senado, os efeitos práticos sobre contratos de trabalho e negociações setoriais permanecerão condicionados ao texto final da emenda e à regulamentação posterior. Para segmentos com operação contínua, uso intensivo de mão de obra ou serviços terceirizados, a adaptação dependerá da redação definitiva e de eventuais acordos coletivos.
Fonte: camara.leg.br
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