quinta-feira, maio 21, 2026
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MP junto ao TCU pede homologação de leilão de reserva de capacidade


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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) determine, em caráter cautelar, a homologação dos resultados do leilão de reserva de capacidade nos prazos previstos em edital. A nova manifestação foi apresentada nesta quarta-feira (21), em meio à apuração de possíveis irregularidades no certame conduzido no setor elétrico. O pedido sustenta que o descumprimento do edital, sem base legal, não encontra amparo no ordenamento jurídico.

No início de abril, o próprio MPTCU havia solicitado a suspensão do andamento do leilão até a análise completa dos questionamentos levantados. Entre os pontos citados estavam a elevação dos preços-teto em curto intervalo de tempo e o suposto baixo nível de competição, refletido em deságios reduzidos no resultado final.

Na nova representação, o órgão passou a defender a homologação do certame dentro do cronograma previsto, mas reiterou a necessidade de verificação da legalidade do processo. Segundo o pedido, o TCU deve examinar especialmente a definição dos preços-teto, as condições de competição e a observância dos princípios de isonomia e de seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

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O relator do caso no TCU, ministro Jorge Oliveira, determinou nesta terça-feira (20) que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) preste esclarecimentos em até cinco dias úteis sobre as irregularidades apontadas. Até o momento, o ministro não acolheu os pedidos cautelares para cancelar a formalização do resultado do leilão.

Antes disso, a Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) havia recomendado a suspensão da adjudicação e da homologação parcial dos produtos termelétricos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2031. O parecer apontou risco de contratação desvantajosa e de longa duração, com repercussões para consumidores e para a racionalidade econômica da expansão de potência no sistema elétrico nacional.

Para o setor produtivo, incluindo agroindústrias, armazenagem e atividades rurais com maior dependência de energia elétrica, o desfecho do processo é relevante porque contratos de capacidade podem influenciar custos futuros do sistema. O material disponível, no entanto, não informa valores financeiros do leilão nem estimativa objetiva de impacto tarifário.

O próximo passo é a manifestação da Aneel ao TCU dentro do prazo fixado. Até que o tribunal conclua a análise, permanece a disputa entre o cumprimento imediato do edital e a apuração técnica sobre competitividade, preços e legalidade do leilão.

Fonte: Estadão Conteúdo

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