terça-feira, março 31, 2026
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Piso mínimo e risco máximo: intervenção estatal na formação de preços no agro em ano eleitoral


Cotação da soja, preços
Cotação da soja

A edição da Medida Provisória nº 1343/2026, que propõe, nas palavras do ministro Renan Filho, o “aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete”, nos leva a refletir sobre os limites da intervenção do Estado na formação de preços.

Ainda que a medida tenha um caráter social, ao buscar proteger determinado elo da cadeia produtiva, seus efeitos práticos recaem diretamente sobre relações comerciais privadas, impactando custos logísticos em um cenário instável e imprevisível, agravado pela geopolítica internacional.

Não se trata de questionar o papel do Estado em corrigir eventuais assimetrias de poder de negociação. Intervenções dessa natureza exigem cautela, sob pena de produzirem efeitos contrários aos pretendidos.

Ao invés de promover equilíbrio, tais intervenções são capazes de gerar distorções ao aumentar a imprevisibilidade regulatória, desencadeando impactos negativos na cadeia, fato preocupante quando falamos de um setor que responde por cerca de 25% do PIB nacional e quase 30 milhões de empregos diretos e indiretos.

É certo que o contexto internacional agrava esse cenário. Tensões geopolíticas, como a guerra entre os Estados Unidos e o Irã, pressionam os preços dos combustíveis, um insumo essencial para o agronegócio. Produtores rurais já lidam com elevação de custos de produção e crédito mais caro.

Em um ambiente de tamanha volatilidade, no qual já se cogita inclusive o risco de desabastecimento de diesel, com potenciais efeitos sobre a colheita da safra atual e o plantio da safra de inverno, a regulação adicional do frete tende a comprimir ainda mais as margens já estreitas, reduzindo a competitividade da produção nacional.

Os efeitos não se restringem à cadeia produtiva. O aumento de custos inevitavelmente será transmitido ao consumidor final. Não apenas commodities voltadas à exportação são impactadas, mas também produtos essenciais ao consumo doméstico, como arroz e feijão, o que implicará em pressão inflacionária adicional, com impactos diretos sobre o custo de vida da população.

No agronegócio, decisões de investimento são estruturadas com base em horizontes de médio e longo prazo. Plantio, expansão de área, aquisição de maquinário e investimentos em tecnologia dependem de segurança jurídica e previsibilidade regulatória. Na ausência desses elementos, o efeito pode ser a retração de investimentos, ou, em casos mais extremos, a própria decisão de simplesmente não produzir.

Em cenários como o atual, existem instrumentos mais eficientes para lidar com desequilíbrios de mercado sem comprometer sua dinâmica. O fortalecimento do seguro rural e a ampliação do acesso ao crédito são exemplos relevantes.

Da mesma forma, políticas de apoio à renda podem se mostrar mais eficazes, sobretudo em contextos de elevada volatilidade. A discussão sobre pisos mínimos é uma discussão sobre equilíbrio. A competitividade do agronegócio brasileiro depende de escala e eficiência, seja para abastecer o mercado interno, seja para competir globalmente. E escala e eficiência pressupõem, necessariamente, um ambiente regulatório estável, previsível e confiável.

Intervenções pontuais podem ser necessárias para preservar esse equilíbrio. No entanto, quando mal calculadas, correm o risco de comprometer exatamente o que pretendem proteger.

Não se fortalece uma cadeia produtiva fragilizando um ou mais elos, seja o produtor, o transportador, o exportador ou, em última instância, o consumidor que, nesse ano, é o próprio eleitor.

Karina Tiezzi - BMJ Consultores

*Karina Tiezzi é gerente de Relações Governamentais da BMJ Consultores Associados e consultora em relações governamentais. Atuou como assessora legislativa na Câmara dos Deputados, participou da tramitação de proposições de destaque para o agronegócio, como a chamada MP do Agro e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental


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