Congresso muda LDO e libera isenção permanente do Imposto de Renda

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30), o projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e abre caminho para que a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tenha validade por tempo indeterminado. A proposta também autoriza o governo a trabalhar com o piso da meta fiscal, e não com o centro do intervalo, como defende o Tribunal de Contas da União (TCU).
O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025 foi aprovado de forma simbólica na Câmara e no Senado, sem votação nominal. Apenas o partido Novo registrou posição contrária.
Isenção permanente do IR
A atual LDO estabelece que todo benefício tributário deve ter duração máxima de cinco anos. Para contornar essa limitação, o governo propôs uma exceção específica para a isenção do Imposto de Renda, alegando que a medida busca reforçar a progressividade do sistema tributário — ou seja, fazer com que quem ganha mais pague proporcionalmente mais.
O projeto foi encaminhado em março, no mesmo dia em que o Executivo apresentou o PL 1087/2025, que eleva para R$ 5 mil o limite de renda mensal isento de tributação. Esse texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e deve ser votado pelo Senado na próxima semana.
Mudança na meta fiscal
Durante a tramitação, parlamentares incluíram no texto um trecho que autoriza o governo a perseguir o piso da meta fiscal de 2025. Na prática, a medida dá mais flexibilidade à equipe econômica na execução do orçamento, reduzindo o risco de questionamentos do TCU.
A relatora do projeto, senadora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que a mudança garante segurança jurídica ao processo orçamentário. Segundo ela, o texto apenas confirma a regra já adotada em anos anteriores, ao considerar o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal para definir cortes e limitações de despesas.
Regras para emendas de parlamentares
O projeto também define o tratamento das emendas individuais de parlamentares que perderem o mandato por decisão judicial. Caso as emendas já tenham sido empenhadas, elas continuam vinculadas ao autor original. Se ainda não tiverem sido executadas, passam para o novo ocupante da cadeira.
A alteração, segundo Dorinha, busca dar previsibilidade à execução orçamentária e evitar disputas administrativas sobre a destinação dos recursos.

