segunda-feira, agosto 3, 2026
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ANP debate revisão das regras para compra de etanol anidro e estoques de entressafra


Preços do etanol hidratado e anidro recuam nas usinas paulistas, aponta Cepea

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta segunda-feira (3/8) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 946/2023, que trata das aquisições de etanol anidro pelos distribuidores de combustíveis e da formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar. A proposta busca ampliar a eficiência de mercado, reduzir custos operacionais e manter mecanismos de previsibilidade e monitoramento do abastecimento.

A minuta em debate altera as regras aplicadas à contratação de etanol anidro e à formação de estoques no intervalo entre safras. Segundo a ANP, a revisão procura aumentar a isonomia regulatória entre distribuidores e produtores, conciliando maior liberdade econômica com a segurança do abastecimento de combustíveis.

Entre as medidas propostas está a eliminação da formação compulsória de estoques. A mudança foi sustentada pela Análise de Impacto Regulatório (AIR), que apontou transformação no cenário de oferta de etanol.

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A proposta mantém o mecanismo de contratação mínima como instrumento de coordenação entre oferta e demanda. Pela regra em vigor, os distribuidores devem contratar com os produtores, antes do início da safra, volume de etanol equivalente a 90% de suas comercializações de gasolina C no ano anterior.

Outro ponto previsto é a extinção do regime de compra direta aplicado aos distribuidores que não cumprem a meta de contratação. Pela proposta, esses agentes poderão comercializar gasolina C em volume proporcional ao etanol contratado e também realizar novas contratações ao longo da safra. Se a comercialização superar o volume proporcional ao etanol contratado, o distribuidor fica sujeito a autuação pela ANP.

O texto também prevê a desburocratização dos procedimentos contratuais, com adoção de sistema eletrônico para registro e homologação automática de contratos. As mudanças ainda buscam compatibilizar a regulação com os instrumentos do RenovaBio e com diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

As alterações integram a ação 4.10 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP. Após consulta pública de 45 dias, que recebeu 15 contribuições, a proposta será analisada pela equipe técnica da agência, poderá passar por ajustes e seguirá para avaliação da Procuradoria Federal junto à ANP antes da apreciação final pela Diretoria Colegiada.

Fonte: gov.br

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