quinta-feira, julho 23, 2026
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Fazenda autoriza equalização de juros para financiamentos do Plano Safra 2026/27


Imagem mostra campo ao fundo e mão segurando saco de dinheiro; crédito rural
Foto: Magnific

O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais do Plano Safra 2026/27 e em operações de capital de giro para cooperativas agropecuárias. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e detalha a distribuição dos recursos entre os agentes financeiros autorizados a operar as linhas com subvenção do Tesouro.

Na prática, a medida libera a contratação de operações com recursos equalizados, nas quais o Tesouro subsidia parte dos juros cobrados nos financiamentos rurais. A equalização corresponde ao valor pago aos agentes financeiros para permitir taxas menores aos tomadores do crédito.

Segundo a portaria, o Plano Safra 2026/27 terá R$ 141,921 bilhões em recursos equalizados para a agricultura familiar e empresarial. Desse total, R$ 97,561 bilhões serão destinados à agricultura empresarial, com juros de 8% ao ano a 12,5% ao ano. Outros R$ 44,360 bilhões irão para a agricultura familiar, com taxas de 0,5% ao ano a 7,5% ao ano.

Também foram destinados R$ 544,360 milhões para financiamentos de capital de giro de cooperativas agropecuárias ligadas à agricultura familiar. Ao todo, a Fazenda distribuiu R$ 142,466 bilhões em recursos equalizados.

A safra 2026/27 contará com 26 instituições financeiras autorizadas a operar esses recursos, uma a mais que na temporada passada. Entre as estreantes na distribuição de recursos equalizáveis estão Banco ABC Brasil, Banco BMG, Banco BV, Lar Credi Cooperativa de Crédito e Santander.

A portaria estabelece critérios, limites e normas operacionais para financiamentos concedidos entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra 2026/27. No caso do capital de giro para cooperativas agropecuárias, as contratações poderão ser feitas até 30 de dezembro de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

O texto também divide a fatia equalizada por agente financeiro entre o primeiro semestre da safra, de julho a 31 de dezembro de 2026, e o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. As instituições deverão observar os limites e condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portaria ainda autoriza a Secretaria Nacional do Tesouro a remanejar limites equalizáveis entre categorias de financiamento e fontes de recursos, além de reduzir limites ou suspender novas contratações em determinadas condições. O pagamento da equalização será feito mensalmente pelo Tesouro aos agentes financeiros e será calculado sobre a média dos saldos diários do saldo devedor vincendo dos financiamentos rurais concedidos no Plano Safra 2026/27.

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