CNA divulga guia para renegociação de dívidas rurais com novas regras

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com orientações para ajudar os produtores rurais a se organizarem para as novas regras de renegociação de dívidas, conforme estabelecido na medida provisória recente.
Detalhes da medida provisória
O comunicado técnico da CNA traz informações cruciais sobre:
- Quem poderá acessar as linhas de crédito;
- Quais dívidas poderão ser incluídas;
- Prazos para a contratação;
- Documentação necessária sobre perdas.
Quem pode acessar as linhas de crédito
De acordo com o documento, poderão acessar as linhas de crédito:
- Produtores rurais;
- Cooperativas de produção agropecuária na condição de produtor rural;
- Produtores com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
- Redução mínima de 30% na renda bruta esperada.
Prazos e condições
A medida provisória estabelece um prazo de até 120 dias após a publicação para a contratação das linhas, com data limite em 12 de novembro deste ano. É importante ressaltar que:
- A contratação não é automática;
- A instituição financeira realizará análise de crédito, risco e garantias;
- Garantias poderão ser ajustadas conforme a nova operação.
Importante saber
Valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da MP, incluindo indenizações do Proagro ou Seguro Rural, não serão reembolsados. Além disso, informações ou laudos falsos podem resultar na perda do benefício.
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