domingo, julho 19, 2026
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Nova regra abre caminho para renegociação rural



Podem ser beneficiados produtores e cooperativas


Podem ser beneficiados produtores e cooperativas
Podem ser beneficiados produtores e cooperativas – Foto: Divulgação

Uma nova possibilidade de renegociação de dívidas rurais entrou em vigor com a publicação de uma medida provisória voltada a produtores e cooperativas afetados por perdas de safra ou de renda. Segundo o advogado Fábio Lamonica Pereira, especialista em Direito Bancário e do Agronegócio, a MP 1.376/2026 autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural, com juros reduzidos e prazos alongados.

Podem ser beneficiados produtores e cooperativas que, entre 2019 e 2025, tenham registrado perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada, comprovada por laudo técnico. A medida prevê condições mais favoráveis para quem perdeu três ou mais safras por eventos climáticos extremos, com queda de ao menos 40% da renda.

Entre as dívidas elegíveis estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de operações renegociadas, prorrogadas ou inadimplentes nos períodos definidos no texto. Ficam de fora débitos inscritos em Dívida Ativa da União e valores já quitados antes da publicação.

Na regra geral, os limites chegam a R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores, com taxas anuais de 6%, 9% e 12%. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos. Na condição excepcional, os tetos sobem e o prazo pode alcançar dez anos.

A contratação depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional e deve ocorrer em até 120 dias após a publicação. O principal ponto de atenção é a comprovação das perdas por laudo técnico. A orientação é reunir documentos, mapear as operações e procurar a instituição financeira, já que a vigência da medida depende de sua conversão em lei pelo Congresso Nacional.





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