Renegociação de dívidas rurais terá prazo de até 10 anos, diz Durigan

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira (15) que o acordo para renegociação das dívidas rurais prevê prazo de oito anos para pagamento das operações de crédito de produtores que registraram perdas de pelo menos 30% em duas safras consecutivas. As condições incluem dois anos de carência e dispensa de entrada. Em casos mais graves ligados a eventos climáticos, o prazo poderá chegar a dez anos.
Segundo Durigan, terão acesso às condições especiais os produtores que comprovarem perdas de ao menos 30% em duas safras, seja por eventos climáticos, seja por variações de preços. O entendimento foi negociado entre o governo federal e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e será formalizado por medida provisória.
O ministro afirmou que produtores mais afetados por eventos climáticos, especialmente no Rio Grande do Sul, terão tratamento diferenciado. Nesses casos, quando houver três perdas relacionadas à mudança climática, o prazo de renegociação poderá ser ampliado para dez anos.
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O acordo também define juros menores para os casos climáticos mais graves. As taxas serão de 5% ao ano para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de 8% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de 11% para produtores de maior porte.
Para a segunda modalidade de renegociação, voltada a produtores com perdas de pelo menos 30% em duas safras por clima ou oscilação de preços, os juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os produtores de maior porte.
Durigan disse que as negociações começaram há cerca de um ano e que o governo flexibilizou sua posição inicial após debates com representantes do setor. Também afirmou que o Banco do Brasil está pronto para iniciar imediatamente o processo de renegociação das dívidas.
De acordo com o ministro, a medida busca atender produtores afetados por estiagens, enchentes, excesso de chuvas e oscilações de preços, ao mesmo tempo em que preserva o limite fiscal considerado possível pela equipe econômica.
Fonte: Estadão Conteúdo
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