quinta-feira, maio 28, 2026
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Vazio sanitário da soja começa em 1º de junho em São Paulo; confira o calendário por região do estado


vazio sanitário da soja Tocantins
Foto: Keven Lopes/ Governo do Tocantins

A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) inicia na próxima segunda-feira, 1º de junho, o primeiro dos três períodos do vazio sanitário da soja no estado de São Paulo. A medida é considerada uma das principais estratégias de prevenção e combate à ferrugem asiática da soja, doença que pode causar grandes prejuízos à produção agrícola.

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No território paulista, o calendário é dividido em três regiões. Enquanto a região 1 começa o vazio sanitário em 1º de junho, as regiões 2 e 3 iniciam os períodos nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente.

Segundo Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, os produtores devem ficar atentos ao cronograma correspondente às suas áreas de cultivo.

“O produtor deve ficar atento a essa mudança, procurando saber o período de vazio sanitário correspondente às suas áreas de produção, de forma a mantê-las livres de plantas voluntárias de soja durante todo o período de vazio sanitário”, explica.

Durante o período, fica proibida a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja em qualquer estágio de desenvolvimento. Nos casos de produção de sementes ou cultivos experimentais, é necessária autorização prévia da Defesa Agropecuária.

Jucileia também destaca que a responsabilidade pelo cumprimento da medida não se restringe aos produtores rurais.

“Importante frisar que as instituições concessionárias ou administradoras de áreas públicas também são responsáveis pela manutenção de suas áreas livres de plantas vivas de soja durante esse período”, acrescenta.

O Vazio Sanitário é uma medida fitossanitária essencial para interromper o ciclo do fungo causador da ferrugem asiática durante a entressafra. Com isso, há redução da pressão do inóculo para a safra seguinte, evitando a ocorrência precoce da doença nas lavouras.

Cadastro obrigatório

De acordo com a Resolução SAA 87/2024, o cadastro das áreas produtoras de soja é obrigatório e deve ser realizado em até 15 dias após o término do calendário de semeadura.

O procedimento pode ser feito pelo celular, por meio do sistema online da Defesa Agropecuária, ou presencialmente em uma das unidades do órgão espalhadas pelo estado.

Confira o calendário por região.

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