quarta-feira, maio 27, 2026
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Circuito das Águas Paulista obtém Indicação Geográfica para café


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A região do Circuito das Águas Paulista, na Serra da Mantiqueira, em São Paulo, obteve a Indicação Geográfica (IG) para o café produzido no território. O reconhecimento foi publicado nesta terça-feira (26) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo as informações divulgadas, esta é a 15ª IG concedida ao estado de São Paulo e a sétima relacionada ao café.

A Indicação Geográfica reconhece a relação entre a origem territorial e características do produto, considerando fatores como ambiente, tradição produtiva e modos de fazer desenvolvidos localmente. No caso do Circuito das Águas Paulista, o café é associado às condições de solo e altitude das áreas de cultivo em região serrana da Mantiqueira.

De acordo com o conteúdo divulgado, a entidade responsável pela IG é a Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Circuito das Águas Paulista (Acecap). O registro abrange nove municípios: Águas de Lindóia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que atuou no trabalho de fomento e acompanhamento do processo. O material também destaca que a tradição cafeeira da região remonta à segunda metade do século XIX, período em que o cultivo do grão avançou com a presença de imigrantes europeus, especialmente italianos e portugueses.

Do ponto de vista da cadeia produtiva, a IG funciona como instrumento de diferenciação comercial e de identificação de origem. Na prática, esse tipo de registro pode fortalecer a rastreabilidade, a padronização e a estratégia de posicionamento de cafés regionais no mercado. O conteúdo divulgado, no entanto, não apresenta estimativas de produção, área cultivada, volume comercializado ou impacto econômico imediato para os produtores da região.

Com o novo reconhecimento, São Paulo amplia o número de registros de origem ligados ao café, segmento que busca maior agregação de valor por meio da diferenciação territorial. Sem dados adicionais sobre produção e mercado, os efeitos econômicos e comerciais da medida ainda dependerão da aplicação do registro pela governança local e pelos produtores habilitados.

Fonte: gov.br

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