TCU acolhe recurso da PGFN e libera uso de prejuízo fiscal em transações tributárias


O Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento ao recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e reviu restrições ao uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas transações tributárias. A decisão foi tomada na quarta-feira (22), ao reformar o Acórdão nº 2670/2025, que havia equiparado esses créditos aos descontos concedidos nas negociações.
No entendimento anterior, os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL passariam a seguir os mesmos limites aplicáveis aos descontos. Na prática, isso impedia que esses valores incidissem sobre o principal da dívida e restringia sua utilização ao teto de 65% do débito.
O relator do recurso, ministro Walton Alencar Rodrigues, acolheu os argumentos da PGFN e afastou essa interpretação. Segundo o ministro, “o uso do prejuízo fiscal não configura renúncia de receitas, pois incide sobre créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para os quais já não há expectativa de recebimento por parte da União, viabilizando a recuperação de parte desses créditos, em benefício ao Erário”.
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A decisão reforça o enquadramento da transação tributária como instrumento de recuperação de créditos com baixa perspectiva de pagamento integral. Esse ponto é central porque a limitação anterior alterava a lógica operacional da política pública e reduzia seu alcance sobre passivos inscritos ou em discussão administrativa.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Bruno Dantas apresentou números sobre a dimensão do tema. Segundo ele, até dezembro de 2023, a PGFN havia celebrado cerca de 2,8 milhões de acordos, somando R$ 718,41 bilhões em créditos transacionados, com arrecadação efetiva superior a R$ 43 bilhões. Dantas também citou o estoque do contencioso tributário nacional: R$ 246,6 bilhões nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, R$ 1,1 trilhão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e R$ 2,9 trilhões inscritos em dívida ativa da União.
Com o novo acórdão, a transação tributária mantém um dos mecanismos usados pela União para negociar créditos considerados de difícil recuperação. O impacto fiscal futuro da decisão dependerá da continuidade dos acordos e da regulamentação aplicada pela PGFN nos próximos casos.
Fonte: gov.br
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