Fiscais apreendem cargas de gado avaliadas em mais de R$ 580 mil

Fiscais de receitas estaduais apreenderam 180 cabeças de gado bovino avaliadas em mais de R$ 580 mil, nesta quinta-feira (26), durante fiscalizações realizadas no Pará. As cargas apresentavam irregularidades fiscais e divergências de rota, o que levou à retenção dos animais e à aplicação de multas.
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Na primeira ocorrência, 75 cabeças de gado, avaliadas em R$ 293 mil, foram apreendidas em Dom Eliseu, no nordeste do estado. Os animais tinham origem em Formosa do Rio Preto (BA) e destino declarado a Rondon do Pará, no sudeste paraense, e foram interceptados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Segundo o coordenador Rafael Brasil, o veículo foi inicialmente abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e encaminhado à fiscalização estadual. A carga estava fora da rota prevista, com indícios de que seria destinada ao município de Barcarena (PA). “A entrega em local diverso descaracteriza a operação de transferência isenta, tornando o documento fiscal inidôneo para acobertar o trânsito”, explicou.
Diante das irregularidades, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 36.968,40, referente à cobrança de imposto e multa.
Segunda ocorrência
Na segunda ocorrência, também registrada na quinta-feira (26), fiscais apreenderam 105 cabeças de gado avaliadas em R$ 288.999,90. A carga tinha origem no município de Tuntum (MA) e destino declarado a Jacundá (PA).

De acordo com o coordenador Gustavo Bozola, o veículo trafegava fora do percurso esperado, o que implicaria um trajeto cerca de 1.200 quilômetros maior do que o necessário. Durante a análise, foi identificado que se tratava de uma operação de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Os fiscais também constataram inconsistências no tempo de deslocamento informado na nota fiscal. O documento foi emitido às 12h43 do dia 23 de março de 2026, e o veículo chegou ao posto fiscal às 16h21 do mesmo dia – intervalo considerado incompatível com a distância entre a origem e o local da fiscalização, que exigiria mais de nove horas de viagem.
Neste caso, também foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 36.413,98, referente à cobrança de imposto e multa.
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