Arroz terá subvenção de até R$ 70 milhões para equalização de preços
Portaria fixa apoio ao arroz da nova safra
Agrolink
– Seane Lennon

Foto: Divulgação
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a Portaria Interministerial nº 38, que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica ao arroz em casca da safra 2025/2026. A medida envolve os ministérios da Agricultura, da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento Agrário e integra as ações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
De acordo com a portaria, a subvenção será operacionalizada por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP), ofertados em leilões públicos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O objetivo é garantir que os preços recebidos pelos produtores se aproximem dos valores mínimos definidos pelo governo.
O montante destinado à política é de até R$ 70 milhões. Os preços mínimos foram fixados em R$ 63,74 por saca de 50 quilos para o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e em R$ 80,00 por saca de 60 quilos para os estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste, além do Paraná.
Poderão participar dos leilões do Pepro produtores rurais e cooperativas, enquanto os leilões do PEP são destinados a indústrias e comerciantes de cereais. Segundo a regulamentação, “o Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou à sua cooperativa que arrematar o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab”, com a finalidade de complementar o valor de venda até o preço mínimo.
No caso do PEP, o mecanismo envolve o comprador do produto. Conforme a portaria, “o comprador, que pode ser uma usina de beneficiamento ou um comerciante de cereais, arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab e deve pagar o preço mínimo ao produtor rural”.
A PGPM é apontada como instrumento de apoio ao setor. O texto destaca que a política atua para “reduzir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima”, além de contribuir para a regulação da oferta e do abastecimento no país.

