Garantia-Safra inicia pagamentos para agricultores afetados perdas climáticas
Benefício atende 934 municípios
Agrolink
– Seane Lennon

Foto: Pixabay
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar inicia nesta quarta-feira (18) o pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2024/2025. A liberação marca uma nova etapa da política pública voltada à proteção da agricultura familiar diante de perdas causadas por eventos climáticos.
Nesta fase inicial, mais de 685 mil agricultores familiares, distribuídos em 934 municípios de 11 estados, serão contemplados. O volume de recursos ultrapassa R$ 823 milhões, com pagamento em parcela única conforme o calendário operacional da Caixa Econômica Federal. A medida foi formalizada pela Portaria nº 357, de 17 de março de 2026, publicada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia.
De acordo com o ministério, o benefício é direcionado a famílias que registraram perdas na produção. “O benefício chega diretamente às famílias que enfrentaram perdas significativas na produção, garantindo condições mínimas para reorganizar o trabalho no campo e seguir produzindo”, informa o texto.
O Garantia-Safra atende agricultores com renda mensal de até 1,5 salário mínimo e área de cultivo entre 0,6 e 5 hectares, abrangendo culturas como feijão, milho, arroz, algodão e mandioca. A liberação dos recursos está condicionada à comprovação de perdas iguais ou superiores a 40% da produção municipal, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 10.420/2002 e atualizados pela Lei nº 15.236/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a normativa, a verificação das perdas considera indicadores oficiais como o Índice Integrado de Seca e o Índice Agregado de Recursos Hídricos, elaborados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.
O ministério também informou que agricultores que tiveram o pagamento bloqueado poderão apresentar defesa por meio de requerimento específico. O prazo para envio é de até 60 dias a partir de 18 de março de 2026, conforme previsto na Portaria MDA nº 03/2023. Os motivos do bloqueio podem ser consultados no sistema de gerenciamento do programa, e a lista de municípios contemplados está disponível no Diário Oficial da União.

