Recuperação judicial no agro: agora ficou mais claro

O agronegócio brasileiro sempre foi conhecido por sua capacidade de superar crises. Clima adverso, oscilações de preços internacionais, custos elevados de produção e juros altos fazem parte da rotina do produtor rural. Mas, nos últimos anos, um fenômeno relativamente novo começou a ganhar força no campo: o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial.
Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça decidiu agir. O chamado Provimento nº 216 estabelece regras mais claras e uniformes para a recuperação judicial e a falência de produtores rurais em todo o país. Pode parecer um detalhe jurídico, mas na prática é uma mudança importante para quem produz, financia e investe no agronegócio.
Nos últimos anos, o que se viu foi uma verdadeira corrida ao Judiciário. Em muitas regiões do país, produtores passaram a recorrer à recuperação judicial como forma de reorganizar dívidas acumuladas após safras difíceis, queda de preços ou aumento dos custos financeiros. Até aí, nada de anormal. A recuperação judicial é um instrumento legítimo para empresas — e o produtor rural, quando exerce atividade empresarial, também pode recorrer a ele.
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O problema é que, em meio a esse movimento, surgiram distorções. Decisões judiciais divergentes, interpretações diferentes da lei e, em alguns casos, o uso estratégico da recuperação judicial acabaram criando insegurança jurídica no mercado de crédito rural.
Bancos, cooperativas, tradings e fornecedores passaram a conviver com dúvidas importantes: quais dívidas realmente entram na recuperação? Quem de fato pode pedir esse tipo de proteção judicial? E quais são os critérios para que a Justiça aceite o pedido?
É justamente nesse ponto que o novo provimento do Conselho Nacional de Justiça tenta colocar ordem na casa.
A partir de agora, o produtor rural que quiser recorrer à recuperação judicial terá que comprovar de forma clara e documentada que exerce atividade empresarial no campo. Não basta apenas alegar dificuldades financeiras. Será necessário demonstrar histórico de atividade, organização contábil e transparência nas informações apresentadas ao Judiciário.
Além disso, o juiz poderá determinar uma verificação prévia da situação da propriedade e da atividade rural antes mesmo de aceitar o processamento da recuperação. Essa etapa funciona como uma espécie de filtro, evitando pedidos frágeis ou inconsistentes.
Outro ponto importante é a delimitação das dívidas que podem ou não entrar no processo de recuperação. Alguns instrumentos muito utilizados no financiamento da produção agrícola passam a ter tratamento mais definido, reduzindo disputas judiciais que vinham se multiplicando.
O objetivo é preservar o produtor que realmente precisa reorganizar suas finanças, mas evitar que a recuperação judicial se transforme em um atalho para suspender obrigações assumidas no mercado.
É importante deixar claro que recuperação judicial não é perdão de dívida. Trata-se de um processo de reorganização financeira supervisionado pela Justiça, que exige negociação com credores e apresentação de um plano realista de pagamento.
Para o produtor rural, a principal mensagem é : organização financeira e gestão profissional passaram a ser ainda mais essenciais. O agro brasileiro cresceu, se sofisticou e se integrou aos mercados globais. Naturalmente, isso também exige mais disciplina na forma de administrar riscos e compromissos financeiros.
O Provimento 216 não resolve os problemas de endividamento do setor — que, em muitos casos, estão ligados ao custo do crédito e às oscilações do mercado agrícola. Mas ele traz algo fundamental para qualquer atividade econômica: previsibilidade jurídica.
E previsibilidade, no campo ou na cidade, é sempre um ativo valioso.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
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