Após voto de Gilmar Mendes, FPA alerta para insegurança jurídica sem o marco temporal

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanha a retomada do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei 14.701/2023, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, e avaliou como positivos alguns pontos do voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, nesta segunda-feira (15).
Em nota, a entidade destacou que o voto preserva regras consideradas fundamentais da lei aprovada pelo Congresso Nacional, voltadas à transparência e à segurança jurídica nos processos de demarcação. Entre os pontos citados estão a gravação de entrevistas, a definição de critérios objetivos para a atuação de peritos, a participação dos produtores rurais nos procedimentos e o reconhecimento da validade dos títulos de propriedade em casos de ampliação de terras indígenas.
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A FPA também ressaltou como avanço a previsão do direito de permanência temporária de ocupantes que estejam na área de boa-fé, evitando retiradas imediatas sem uma solução definida. Outro ponto considerado relevante foi a fixação de regras para invasões recentes, com a determinação de que ocupações ocorridas após 15 de dezembro de 2025 resultem em retirada imediata, medida que, segundo a bancada, pode contribuir para reduzir novos conflitos no campo.
Apesar dos aspectos positivos, a Frente Parlamentar da Agropecuária manifestou preocupação com a retirada do trecho da lei que trata diretamente do marco temporal. Para a entidade, esse ponto é central para garantir previsibilidade e evitar a intensificação de disputas fundiárias no país.
A FPA também avaliou que o prazo de 10 anos proposto para a conclusão das demarcações não resolve o problema estrutural, especialmente sem a adoção de um critério objetivo, como o marco temporal, que assegure segurança jurídica aos produtores rurais e às comunidades indígenas.
Diante desse cenário, a bancada informou que seguirá atuando no Congresso Nacional para concluir a tramitação da PEC 48/2023, que propõe a inclusão do marco temporal na Constituição Federal. Segundo a FPA, a medida é vista como essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade institucional para todos os envolvidos no tema.
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