Governo regulamenta fiscalização agropecuária
O governo federal publicou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. A nova norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole, e estabelece um rito único para apuração e julgamento de infrações em todas as áreas da fiscalização agropecuária, incluindo sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos.
A medida visa proporcionar “mais clareza, agilidade e segurança jurídica” às ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda do setor agropecuário por maior simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.
Entre os avanços, destaca-se a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. Esta instância colegiada de terceira e última instância administrativa será composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A comissão terá a missão de “assegurar decisões técnicas, imparciais e fundamentadas”.
O decreto também autoriza a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permitirá a conversão de penalidades mais severas, como suspensão ou cassação de registros, em multas. Essa conversão ocorrerá mediante acordo entre o infrator e a Administração Pública, em casos nos quais o autuado demonstre boa-fé e disposição para corrigir a irregularidade, sem comprometer o rigor da legislação sanitária e regulatória.
O novo modelo oferece ainda incentivos para regularização voluntária, como parcelamento e desconto de multas, e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos definidos para apresentação de recursos.
A implementação da medida não gerará novos custos ao governo, sendo executada com os recursos já disponíveis no orçamento do Mapa. A padronização e a digitalização dos procedimentos “devem proporcionar ganhos de eficiência, melhor aproveitamento da estrutura administrativa existente maior celeridade na tramitação dos processos”.