sábado, abril 11, 2026

Autor: Redação

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Estudo da Embrapa aponta antecipação de puberdade sexual em novilhas com ajuste energético



Um estudo da Embrapa Cerrados, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), revelou um caminho promissor para o melhoramento genético e a rentabilidade da pecuária nacional. A pesquisa demonstrou que planos alimentares de alta densidade energética em curto prazo são eficazes para antecipar a puberdade sexual em novilhas, especialmente da raça Nelore.

O resultado foi um ganho financeiro de quase três vezes maior em relação à dieta convencional. Em entrevista ao Giro do Boi, o médico veterinário e pesquisador da Embrapa Cerrados, Carlos Frederico Martins, afirmou que a estratégia visa otimizar a reprodução em animais jovens, que ainda são imaturos.

Confira:

Estratégia nutricional e biotecnologia

O foco da pesquisa foi conciliar nutrição e biotecnologia para explorar ao máximo a fecundação in vitro (FIV). A suplementação de alta densidade energética foi aplicada em novilhas Nelore pré-púberes a partir dos seis meses e meio de idade, em um “tiro curto” de cerca de quatro meses.

A dieta calculou um ganho de peso estimado em 1 kg por dia para o grupo experimental, versus 650 gramas por dia para o grupo convencional. Essa estratégia nutricional rica em energia, composta por milho, farelo de soja e núcleo mineral, foi crucial para aumentar a deposição de gordura subcutânea, que tem forte correlação com a estimulação hormonal e a precocidade sexual.

Aumento na produção de embriões

A contribuição para o melhoramento genético é significativa, pois o método diminui o intervalo entre gerações e aumenta a pressão de seleção. A pesquisa comprovou um aumento de 21% na produção de embriões in vitro, resultando em 19 prenhezes a mais do que o grupo convencional. Essa diferença se traduz em um ganho financeiro quase três vezes superior, mostrando que a suplementação deve ser encarada como um investimento.

O estudo, já publicado e acessível no site da Embrapa Cerrados, também indica que a melatonina, um hormônio natural, pode potencializar os resultados, contribuindo para a melhoria da qualidade embrionária.

O próximo foco da pesquisa será a interação da nutrição com a criopreservação de embriões, com o objetivo de melhorar a congelabilidade do embrião, permitindo que o pecuarista possa utilizá-lo em momentos mais oportunos, especialmente durante o período seco, quando há escassez de receptoras adequadas.

Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.

Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.



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Anec eleva projeção de exportações de soja brasileira em outubro



As exportações brasileiras de soja em grão devem alcançar 7,305 milhões de toneladas em outubro, segundo levantamento semanal da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).

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Segundo informações divulgadas pela Safras & Mercado, no mesmo período do ano passado, o volume embarcado foi de 4,435 milhões de toneladas, enquanto em setembro deste ano as exportações somaram 6,973 milhões de toneladas.

Na semana encerrada em 11 de outubro, o Brasil embarcou 1,538 milhão de toneladas, e a previsão para o período de 12 a 18 de outubro é de 2,153 milhões de toneladas.

Farelo de soja

Para o farelo de soja, a expectativa de exportação em outubro é de 2,056 milhões de toneladas, abaixo dos 2,455 milhões de toneladas registrados no mesmo mês de 2024. Em setembro, os embarques somaram 1,962 milhão de toneladas.

Na última semana, as exportações de farelo foram de 266,768 mil toneladas, com previsão de 672,337 mil toneladas para a semana atual.



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Congresso das Mulheres do Agro destaca protagonismo feminino na pecuária e inovação



O protagonismo das mulheres do agronegócio volta ao centro das atenções com a realização da 10ª edição do Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio (CNMA 2025), que será realizado nos dias 22 e 23 de outubro, em São Paulo, no Transamerica Expo Center.

Reconhecido como o maior encontro feminino do setor na América Latina, o evento reunirá mais de 3.300 participantes em dois dias de debates, palestras e experiências sobre o futuro do campo.

Temática do evento

Com o tema “O agro nas vozes do mundo: a força feminina brasileira impulsionando o setor”, o CNMA 2025 destaca o papel da mulher nas cadeias produtivas, especialmente na pecuária, segmento em que a presença feminina cresce a cada ano, assumindo posições de liderança, gestão e sucessão familiar.

A programação inclui uma Arena Master e quatro Arenas do Conhecimento simultâneas, totalizando mais de 20 horas de conteúdo e 24 temas estratégicos voltados à inovação, sustentabilidade, tecnologia e gestão no campo.

Novidades e espaços de interação

Entre as novidades desta edição estão a Vila CNMA, que reunirá iniciativas voltadas ao empreendedorismo e à inovação, e a Casa Mulher do Agro, espaço de integração e fortalecimento das redes femininas que movem o agronegócio brasileiro.

Na pecuária, o congresso se consolida como um palco de inspiração para mulheres que lideram fazendas, cooperativas e empresas de genética e nutrição animal. São profissionais que unem técnica, sensibilidade e visão de futuro para impulsionar uma produção mais eficiente e sustentável.

Celebrando uma década de história, o CNMA reforça que o futuro do agro, e da pecuária, também é feminino. As inscrições estão abertas no site: https://www.mulheresdoagro.com.br/inscricao/

Com informações de: canaldocriador.com.br.

Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.



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Produtividade da cana é 6,5% inferior à da safra passada



A produtividade média da cana-de-açúcar na região Centro-Sul registra queda de 6,5% nesta safra em comparação à temporada passada, aponta o Centro de Tecnologia Canavieira (CTC).

No acumulado de abril a setembro deste ano, foram alcançados, em média, 77,7 toneladas por hectare, 5,5 toneladas por hectare a menos que as 83,2 toneladas por hectare do ciclo anterior.

O rendimento médio em setembro foi similar ao registrado no mesmo mês da safra anterior (71,9 t/ha contra 70,4 t/ha).

Já a qualidade da cana-de-açúcar (ATR) apresentou retração de 0,8%, de 154 kg/tonelada (setembro de 2024) para 152,7 kg/tonelada (setembro deste ano).

Quanto ao ATR acumulado, está em 134 kg ATR/t, contra 136,8 kg ATR/t no ciclo anterior, apontam os dados do CTC.



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AgroNewsPolítica & Agro

Brasil exporta mais feijão, mas mercado interno mantém estabilidade


As exportações brasileiras de feijão alcançaram níveis históricos em setembro de 2025, tanto no volume mensal quanto no acumulado de 12 meses. Segundo o Cepea, a liderança do Mato Grosso nesse mercado se consolida, impulsionada por variedades voltadas principalmente ao consumo internacional, o que mantém estável a oferta dos tipos mais consumidos no Brasil, como o feijão carioca e o preto.

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil embarcou 85,4 mil toneladas de feijões apenas em setembro — maior volume já registrado para um único mês. No acumulado de janeiro a setembro de 2025, o total exportado soma 361,9 mil toneladas, ultrapassando o montante de todo o ano de 2024, que foi de 343,6 mil toneladas. No recorte de 12 meses, as exportações atingem 488,4 mil toneladas, outro recorde.

Variedades exportadas são diferentes das consumidas internamente

Segundo pesquisadores do Cepea, o avanço das exportações tem como base o aumento da demanda por variedades específicas de feijão, distintas daquelas com maior saída no mercado brasileiro. Isso explica por que o crescimento das exportações não pressiona os preços internos nem reduz a oferta dos tipos mais populares entre os consumidores nacionais.

Mercado interno recua com baixa liquidez e demanda

No mercado doméstico, o feijão carioca apresentou baixa liquidez na semana passada, com enfraquecimento dos preços. O Cepea aponta que a redução na demanda e a qualidade inferior dos lotes ofertados contribuíram para a pressão negativa sobre os valores praticados.

Já o feijão preto tipo 1, após uma forte valorização em setembro, teve leve ajuste negativo nos preços na última semana. A reposição de estoques foi mais lenta, e a demanda, mais estável, refletindo um cenário de moderação nos negócios.

Impacto e perspectivas 

A expectativa para os próximos meses é de manutenção da tendência positiva nas exportações, especialmente com o fortalecimento da presença brasileira em novos mercados, sem comprometer o abastecimento interno.

 





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FMI melhora previsão para crescimento da economia brasileira em 2025



O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para cima a projeção de crescimento do economia do Brasil em 2025, mas reduziu a expectativa para 2026. O ajuste reflete o impacto das novas tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, que afetam diretamente as exportações nacionais.

Segundo o relatório Perspectiva Econômica Mundial (WEO), divulgado nesta terça-feira (14), o FMI espera que a economia brasileira cresça 2,4% em 2025, alta de 0,1 ponto percentual em relação à previsão de julho. Para 2026, no entanto, o Fundo reduziu a estimativa de expansão para 1,9%, 0,2 ponto percentual abaixo da projeção anterior.

O FMI observa que a economia brasileira começa a dar sinais de moderação, diante de políticas monetárias e fiscais mais restritivas. Ainda assim, o país deve avançar em linha com o crescimento médio da América Latina e Caribe, projetado em 2,4% tanto para 2025 quanto para 2026. Em comparação, o grupo de mercados emergentes e em desenvolvimento deve registrar expansão de 4,2% e 4,0%, respectivamente.

Inflação e emprego

O Fundo também revisou para cima suas projeções para a inflação brasileira, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A expectativa é de que o indicador suba para 5,2% em 2025, frente a 4,4% no ano anterior, e desacelere para 4,0% em 2026.

De acordo com o FMI, a inflação permanece acima da meta do Banco Central devido às incertezas fiscais, mas a recente valorização do real pode ajudar a aliviar a pressão de preços no fim de 2025.

O relatório ainda prevê leve aumento no desemprego. A taxa deve passar de 6,9% em 2024 para 7,1% em 2025 e alcançar 7,3% em 2026, refletindo a desaceleração esperada da atividade econômica.

Com o novo cenário, o Brasil deve manter um ritmo de crescimento moderado, condicionado ao impacto das tarifas norte-americanas e à condução da política fiscal doméstica.



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Plantio de soja 25/26 atinge 11,1% da área no Brasil, aponta Conab



O plantio da safra 2025/26 de soja no Brasil alcançou 11,1% da área total prevista, segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com dados até 11 de outubro.

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Na semana anterior, a semeadura estava em 8,2%. No mesmo período do ano passado, os trabalhos atingiram 9,1% da área. Apesar do avanço em relação a 2024, o ritmo atual segue abaixo da média dos últimos cinco anos para a data, que é de 16,9%.

Plantio de soja pelo Brasil

O estado do Paraná lidera os trabalhos, com 31% da área já semeada. No Centro-Oeste, o estado de Mato Grosso alcança 18,9% e o Mato Grosso do Sul chega a 14%, enquanto Goiás registra 2%. Em Minas Gerais, o avanço é de 2,7% e, em São Paulo, de 4%. A Bahia soma 4% e o Tocantins 2%. Já em Santa Catarina, o plantio atinge 2% da área estimada.



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Conab indica produção de 354,7 milhões de toneladas na safra 25/26



A primeira estimativa para a safra brasileira de grãos 2025/26 indica uma produção total de 354,71 milhões de toneladas, volume 0,8% superior ao obtido em 2024/25, quando foram colhidas 351,93 milhões de toneladas. É o que mostra o primeiro levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta terça-feira (14).

A área plantada deve crescer 3,3% em relação ao ciclo anterior, sendo estimada em 84,4 milhões de hectares na temporada 2025/26.

Expectativa para soja e milho

Conforme a Conab, neste novo ciclo, há uma expectativa de crescimento de 3,6% na área semeada para soja se comparada com 2024/25, estimada em 49,1 milhões de hectares. Com isso, é estimada uma colheita de 177,6 milhões de toneladas na safra 2025/26 em comparação com a colheita de 171,5 milhões de toneladas da temporada anterior.

“As precipitações ocorridas em setembro nos estados do Centro-Sul do país permitiram o início do plantio com 11,1% da área já semeada, índice ligeiramente superior ao ocorrido até o mesmo momento do ciclo passado”, destacou a companhia.

Assim como a soja, é esperada uma maior área plantada para o milho em 2025/26, podendo atingir 22,7 milhões de hectares, com uma expectativa de produção de 138,6 milhões de toneladas somadas as três safras do grão. Apenas na primeira safra do cereal, a companhia prevê um incremento na área semeada em torno de 6,1%, com estimativa de colher 25,63 milhões de toneladas, crescimento de 2,8% em relação à safra passada, que foi de 24,94 milhões de toneladas.

Perspectivas para arroz, feijão e algodão

Para o arroz, entretanto, a primeira estimativa para o ciclo 2025/26 indica uma redução de 5,6% na área a ser semeada, projetada em 1,66 milhão de hectares, sendo que na área irrigada a queda está prevista em 3,7% e na de sequeiro a diminuição pode chegar a 12,5%. Com a menor área destinada à cultura, a produção de arroz pode alcançar 11,47 milhões de toneladas, queda de 10,1% ante 2024/25, quando foram produzidas 12,76 milhões de toneladas.

No caso do feijão, por ser uma cultura de ciclo curto, a tendência é que a safra 2025/26 mantenha-se próxima da estabilidade. Somada as três safras da leguminosa, a produção está estimada em 3 milhões de toneladas. A área da primeira safra do grão deverá ter redução de 7,5% em comparação com o primeiro ciclo da temporada 2024/25, totalizando uma previsão de plantio em 840,4 mil hectares.

Já a produção de algodão em pluma na safra 2025/26 está projetada em 4,03 milhões de t, queda de 1,1% ante a temporada anterior, que foi de 4,08 milhão de toneladas. A área de plantio com a cultura deve crescer 2,5%, para 2,14 milhões de hectares.

Culturas de inverno

Com cerca de 40% das lavouras de trigo colhidas, a previsão aponta para uma produção em 2025 de 7,7 milhões de toneladas, 2,4% abaixo da safra 2024. Principal produto dentre as culturas de inverno, a redução prevista para a colheita decorre, principalmente, da retração de 19,9% na área cultivada, motivada por condições menos favoráveis ao cultivo no momento de decisão da implantação da atual safra.



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JBS disponibiliza para pecuaristas ferramenta gratuita sobre análises socioambientais


Lançado há pouco mais de um ano, o ‘Cowbot’, ferramenta gratuita da JBS para consultas socioambientais de propriedades rurais, já ultrapassou a marca de 30 mil análises realizadas em todo o Brasil. O sistema, que funciona via WhatsApp, permite que produtores verifiquem rapidamente a conformidade de fazendas antes de negociações, reforçando a transparência e a sustentabilidade na cadeia da pecuária e de outras commodities agrícolas.

Com uma média de 92 consultas por dia útil, o Cowbot tem se consolidado como aliado dos pecuaristas na gestão socioambiental. De acordo com dados da companhia, três em cada quatro usuários voltam a usar a ferramenta, o que demonstra alto grau de confiança. O sistema já é utilizado em 20 estados, com destaque para Pará, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.

Consultas rápidas e gratuitas

O Cowbot funciona como um chat automatizado no WhatsApp, por meio do qual o usuário envia o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou as coordenadas geográficas da propriedade. Em menos de um minuto, o sistema fornece uma análise socioambiental, verificando pontos como ausência de desmatamento, embargos ambientais e sobreposição com terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação.

Antes da criação da ferramenta, esse tipo de consulta costumava levar até três dias e dependia de intermediários, gerando custos adicionais para os produtores.

“O Cowbot democratiza o acesso a informações socioambientais, permitindo decisões mais seguras e conscientes, além de reduzir significativamente o risco de aquisição de animais de áreas irregulares”, afirma Fábio Dias, líder de Pecuária Sustentável da JBS.

O Cowbot é parte das iniciativas da companhia voltadas à rastreabilidade da cadeia produtiva e se conecta à Plataforma Pecuária Transparente (PPT), sistema também gratuito e protegido por tecnologia blockchain.

Por meio da PPT, produtores podem registrar transações entre fornecedores de gado, emitir declarações de origem e organizar dados da própria cadeia de fornecimento com segurança e confidencialidade.

A plataforma vem sendo aprimorada com novas funcionalidades, como busca de CAR por CPF ou CNPJ, múltiplos protocolos de avaliação socioambiental e melhorias na experiência do usuário.

Com essas ações, a JBS reforça seu compromisso com a transparência, sustentabilidade e rastreabilidade na pecuária brasileira, promovendo práticas que conciliam produção, preservação ambiental e desenvolvimento rural.



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AgroNewsPolítica & Agro

Resolução do CMN cria barreira geográfica ilegal e exclui produtores das novas oportunidades de renegociação das dívidas rurais


A Medida Provisória nº 1.314/2025 foi recebida pelo setor produtivo rural como um importante alívio em meio à crise climática e econômica que atingiu diversas regiões do país nos últimos anos. Seu objetivo declarado é viabilizar a liquidação e amortização de dívidas rurais contraídas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, utilizando recursos do superávit financeiro da União e linhas especiais de crédito.

A proposta, em seu texto, é simples e direta: permitir que produtores que tiveram duas ou mais safras prejudicadas entre julho de 2020 e junho de 2025 possam acessar crédito para recompor seu equilíbrio financeiro.

Neste texto quero chamar atenção para algo de extrema importância e que afeta muitos produtores rurais: A MP não impõe qualquer limitação territorial. Ela fala em “produtores que tenham sofrido perdas”, sem exigir que o município tenha decretado estado de calamidade ou situação de emergência.

MP 1314/25 – Artigo 2º, parágrafo 2º: São beneficiários desta linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural, que tenham tido perda em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2024, em decorrência de eventos climáticos adversos.

Observe que a redação dessa norma não faz qualquer restrição quanto a localização geográfica da área afetada.

No entanto, ao regulamentar a medida, o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.247/2025, inseriu um filtro que não consta da MP e que vem excluindo milhares de produtores de forma automática: a exigência de que o município do empreendimento tenha decretado estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos do período entre 2020 e 2024, com reconhecimento formal pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Eis o trecho exato dessa ilegal extrapolação feita pela Resolução 5247:

Resolução CMN 5247, artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “a” – tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O problema é que essa barreira não foi criada por lei, mas sim por esse ato infralegal, o que fere diretamente o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, e no artigo 37 da Constituição Federal.

Em outras palavras, a Resolução inovou no ordenamento jurídico, criando uma condição nova para o acesso ao benefício, sem qualquer respaldo no texto da MP. E isso tem consequências práticas graves.

Diversos municípios tiveram perdas significativas, mas não chegaram a decretar formalmente situação de emergência — seja por falta de estrutura administrativa, seja porque o evento climático não atingiu o limiar técnico exigido pelo MIDR, embora tenha causado prejuízo concreto ao produtor. Em muitos casos, a decretação ocorreu apenas uma vez, ou em anos diferentes daqueles exigidos pela Resolução. O resultado é que o produtor fica de fora, ainda que tenha experimentado as mesmas perdas que outros vizinhos em municípios “reconhecidos”.

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná publicou ofício expressando exatamente isso: que apenas 129 municípios do Estado (cerca de 32%) se enquadrariam nessas restrições impostas pela Resolução CMN 5247. Já o Ministério da Agricultura publicou uma lista dos municípios elegíveis, um total de 1363, isto é 24,5%. Evidente que há muita injustiça nessa barreira geográfica criada ilegalmente pela Resolução CMN 5247.

Insisto, esse filtro geográfico é juridicamente questionável. A jurisprudência é firme no sentido de que atos administrativos normativos não podem restringir direitos ou criar obrigações sem autorização legal expressa.

O Supremo Tribunal Federal, guardião das normas constitucionais em nosso país, já asseverou sobre a função regulamentar das legislações infralegais não pode ser utilizada como “carta branca” para inovar no ordenamento jurídico, criando barreiras ou direitos não previstos em lei, sob pena de se configurar ilegalidade. Vejamos:

“… a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é, na verdade, no sentido de que decreto regulamentar que vai além da lei, que extrapola a lei, não é inconstitucional, é ilegal.” (Ministro Carlos Velloso, ADI 673-8 – DF).


“… até porque as normas de um decreto regulamentar que extravassem a regulamentação da lei são normas ilegais…” (Ministro Moreira Alves, ADI 673-8 – DF).


“Tem, aliás, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirmado que, se o decreto, ao regulamentar uma lei, excede seus limites, incide em ilegalidade, que pode ser reconhecida por qualquer juiz ou tribunal… (Ministro Sidney Sanches, ADI 673-8 – DF).

Diógenes Gasparini, na sua obra Poder Regulamentar, p. 64/65, 2ª ed., 1982, RT, ensinou: “outra faceta dos regulamentos subordinados é a de não poder o Executivo, a pretexto de regulamentar uma dada lei, impor a sua interpretação. Essa regulamentação disfarçada da lei iria muito além da atribuição que vimos examinando.”

O Superior Tribunal de Justiça, como não poderia ser diferente, também já decidiu que “o ordenamento jurídico pátrio não permite que atos normativos infralegais inovem originalmente o sistema jurídico” (REsp 1.969.812/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi).

No caso concreto, a MP 1.314/2025 delegou ao CMN apenas o poder de definir condições operacionais e financeiras — juros, prazos, encargos e critérios de execução. Não há delegação para limitar o público-alvo com base em critérios geográficos. O CMN, portanto, extrapolou seu poder regulamentar, usurpando função legislativa.

Sob a ótica constitucional, o vício é duplo. Primeiro, porque o ato administrativo não pode contrariar nem restringir o alcance de uma medida provisória com força de lei. Segundo, porque o filtro territorial viola a isonomia entre produtores que sofreram prejuízos equivalentes, mas residem em municípios distintos.

Imagine dois produtores rurais vizinhos, separados apenas por uma estrada. Ambos perderam 50% da produção em 2022 e 2023. Um deles, por estar em município que declarou emergência, é elegível. O outro, em município que não declarou, fica excluído. É uma situação absurda do ponto de vista jurídico e social, incompatível com a função reparatória da política pública.

Além disso, a exigência de dupla decretação municipal transfere para o produtor uma responsabilidade que não é dele — afinal, o ato de decretar emergência é uma decisão política e administrativa da prefeitura, alheia à sua vontade. O produtor não tem qualquer controle sobre isso.

Na prática, portanto, nessa parte aqui tratada, a Resolução nº 5.247/2025 esvazia o conteúdo material da MP nº 1.314/2025, que buscava atender todos os produtores que sofreram perdas reais, independentemente do local. Essa distorção pode e deve ser contestada judicialmente, com fundamento na ilegalidade do ato regulamentar, no desvio de finalidade e na violação à isonomia.

O setor rural precisa estar atento: a promessa de socorro feita pela MP 1.314/2025 não pode ser desfigurada por um ato infralegal que cria obstáculos onde a lei não criou. O Estado brasileiro tem o dever de agir com boa-fé, legalidade e razoabilidade, respeitando o objetivo social da norma — que é proteger quem produz alimento, emprego e renda no campo.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse: https://henriquelimaadvogado.com.br/categoria/agronegocio/ 

Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.


 





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