sexta-feira, agosto 21, 2026
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Proibir exportação de gado vivo viola lógica de mercado


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Foto: Nael Reis/Secom Porto de Itaqui

O Projeto de Lei 4.795/2026, da deputada Gleisi Hoffmann, protocolado em julho, propõe proibir a exportação de gado vivo destinado a abate ou engorda, sob o argumento de combate a maus-tratos animais. Não é a primeira vez — nem será a última — que o Congresso usa essa justificativa para vedar uma atividade de exportação lícita.

Aqui, vale ressaltar o caráter econômico deste mercado. A exportação de bovinos vivos do Brasil somou US$ 935,44 milhões entre janeiro e julho de 2026, segundo dados do Comex Stat, alta de quase 75% sobre o recorde anterior para o período, de 2025 (US$ 535,86 milhões). Por qualquer ângulo que se olhe, valores expressivos.

O projeto classifica esse mercado como pequeno, algo como menos de 4% do total de animais abatidos no país. Argumenta que o mercado interno teria capacidade de absorver essa produção, mas faltam dados concretos para fundamentar a justificativa. A própria Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) cobrou avaliação de impacto econômico antes da votação.

A exportação de gado vivo já opera sob protocolos sanitários rígidos, cumprimento de período de quarentena, certificação veterinária e regras de transporte fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Tudo seguindo o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). A exportação de animais vivos existe porque há demanda para isso.

A maior parte desses embarques tem como destino o Oriente Médio e o Norte da África. Turquia, Egito, Iraque, Marrocos e Líbano respondem juntos por cerca de 95% do volume exportado, segundo levantamento com base em dados do Comex Stat. Nesses mercados, a prioridade é por carne fresca. Proibir a exportação viva não elimina esse abate, apenas retira o Brasil desse mercado.

Superada a questão econômica, vamos ao ponto de vista jurídico. A questão já foi levada ao Judiciário. Em 2023, a Justiça Federal de São Paulo proibiu, em primeira instância, a exportação de gado vivo por todos os portos do país.

A sentença foi suspensa e nunca produziu efeitos. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a suspensão, entendendo que o embarque de animal vivo não fere a legislação nem configura maus-tratos. A entidade autora recorreu, e o caso segue em tramitação.

Vedar integralmente uma atividade de exportação lícita, que já opera sob regulação sanitária e fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, é medida de política comercial e de relações internacionais, não de proteção animal isolada. Regular o transporte é diferente de eliminar o mercado.

Não é a primeira vez, nem vai ser a última que uma proposta assim surge. Sob o discurso de combate a maus-tratos, o Congresso segue tentando legislar contra atividades de exportação lícitas, sem instrução técnica que sustente a proibição total em vez da regulação.

Quem paga essa conta não é quem vota o projeto, mas o produtor, que perde um mercado consolidado, acesso a preços melhores e concorrência internacional pelo seu rebanho, sem que isso represente qualquer ganho real de bem-estar animal.

João Eduardo Diamantino

*João Eduardo Diamantino é sócio do Diamantino Advogados Associados


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