Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; saiba como fazer

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026. O pedido permite votar fora da cidade onde o eleitor tem o domicílio eleitoral.
A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações da página.
Para fazer o pedido presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral.
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Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar a transferência temporária para uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente.
O eleitor pode indicar cidades diferentes para votar em trânsito no primeiro e no segundo turno.
Prazo para alterar ou cancelar
Alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar o pedido.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da eleição, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito para quem está no exterior
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Já quem tem o título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das Eleições 2026
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
A segunda votação será realizada caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram nesse cálculo.
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