Governo libera renegociação de dívidas rurais, mas acesso ao crédito segue difícil

O governo finalmente abriu o caminho para a renegociação das dívidas rurais. A notícia é importante, mas precisa ser traduzida com cuidado.
Foram autorizados R$ 25,8 bilhões para operações com juros equalizados. O número parece grande. No entanto, representa apenas cerca de 13% da carteira problemática do crédito rural, estimada em R$ 197,2 bilhões.
E existe uma diferença fundamental entre anunciar recursos e fazer o dinheiro chegar ao produtor. A porteira foi aberta. Mas a passagem continua estreita.
De onde vêm os recursos?
A origem está na Medida Provisória 1.376, publicada em julho de 2026. Ela autorizou a criação de linhas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural, as CPRs. Também permitiu a participação da União em um fundo garantidor.
Depois, o Conselho Monetário Nacional regulamentou o programa por meio da Resolução 5.330. Finalmente, uma portaria do Ministério da Fazenda autorizou os limites para a equalização dos juros e indicou as instituições financeiras habilitadas.
Portanto, os R$ 25,8 bilhões não representam dinheiro depositado diretamente na conta dos produtores. Esse é o volume de operações que poderá contar com o apoio do Tesouro para reduzir o custo dos juros cobrados pelos bancos.
Do total, a maior parte foi destinada à agricultura empresarial, enquanto uma parcela menor ficou reservada à agricultura familiar. Dez instituições foram habilitadas, entre elas Banco do Brasil, Banrisul, bancos regionais e cooperativas de crédito. O BNDES ficou fora da relação.
Quem poderá entrar?
A medida não alcança automaticamente todo produtor endividado. Na regra geral, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prejuízo pode ter sido causado por eventos climáticos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
Nos casos mais graves, as condições melhoram para quem comprovar perdas em pelo menos três safras e redução mínima de 40% da renda, provocada por eventos climáticos extremos.
Essa comprovação deverá ser feita por laudo de profissional habilitado.
As taxas variam de 5% a 12% ao ano, conforme o porte e a gravidade das perdas. Os prazos podem chegar a dez anos, com até dois anos para o início da amortização do principal.
São condições inferiores às praticadas no crédito livre. Mas isso não significa, necessariamente, que serão compatíveis com a capacidade financeira de todos os produtores em dificuldade.
Negociar não é apagar a dívida. É trocar uma obrigação vencida por uma nova, com prazo maior, juros menores e novas exigências.
É no banco que a promessa encontra a realidade
Os principais critérios de enquadramento foram definidos pela MP e pelo Conselho Monetário Nacional. Portanto, não seria correto afirmar que os bancos criaram sozinhos todas as restrições.
Mas a regulamentação autorizou as instituições a operar as linhas por sua própria conveniência e decisão. Isso significa que o produtor pode cumprir as condições legais e, ainda assim, não ter a operação aprovada.
Os bancos continuarão avaliando risco, capacidade de pagamento, histórico financeiro e garantias. Em muitos casos, poderão exigir reforço de garantia ou vinculação do patrimônio à nova operação.
É exatamente nesse ponto que aparece o maior problema.
O produtor procurou a renegociação porque perdeu renda, enfrentou quebras de safra, acumulou parcelas e teve seu fluxo de caixa comprometido. Mas, para receber o novo crédito, precisa demonstrar capacidade de pagar e apresentar garantias que talvez já estejam comprometidas.
É uma contradição conhecida: quem mais precisa de crédito é justamente quem encontra maior dificuldade para obtê-lo.
Apenas uma parte do problema
Os recursos autorizados correspondem a cerca de 13% da carteira rural considerada problemática. E essa estimativa não inclui todo o endividamento por CPRs emitidas para tradings, revendas, fornecedores e outras empresas privadas.
Isso significa que o passivo real do campo pode ser ainda maior.
Além disso, os limites individuais podem não ser suficientes para produtores de maior escala ou para aqueles que acumularam prejuízos em diferentes safras. Uma parcela poderá ser reorganizada, enquanto a outra continuará vencendo com juros elevados.
O risco é criar uma renegociação incompleta: o produtor alonga uma dívida, mas permanece pressionado pelas demais. Ganha tempo, porém não recupera plenamente sua capacidade de produzir.
Negociar precisa significar voltar a produzir
A medida é necessária e pode ajudar muitos produtores. Seria injusto negar sua importância. Depois de sucessivas perdas climáticas, queda de preços, custos elevados e juros altos, o campo precisa de prazo para respirar.
Mas o sucesso do programa não poderá ser medido pelo valor anunciado. Deverá ser avaliado pelo número de produtores efetivamente atendidos, pelo tempo necessário para liberar as operações e pela capacidade de essas condições devolver equilíbrio ao caixa das propriedades.
Também será preciso acompanhar quantos pedidos serão recusados, quais garantias serão exigidas e quanto do dinheiro chegará aos pequenos, médios e grandes produtores.
A renegociação não pode servir apenas para melhorar a carteira dos bancos. Ela precisa permitir que o produtor recupere o crédito, compre insumos e permaneça na atividade.
Caso contrário, teremos uma solução bonita no papel, mas pequena diante da realidade.
O governo anunciou uma ponte para atravessar a crise. O problema é que, pelas regras atuais, muitos produtores podem chegar até ela e descobrir que não receberam autorização para passar.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
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