STF preserva a Moratória da Soja, mas fortalece os estados

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Moratória da Soja não entregou uma vitória completa a nenhum dos lados. A Corte preservou a liberdade das empresas para adotar exigências ambientais próprias, mas também reconheceu o direito dos estados de não financiar essas escolhas com incentivos públicos.
O julgamento, portanto, precisa ser dividido em três partes: a validade da Moratória, a autonomia dos estados e o encerramento das investigações sobre seus efeitos.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo privado pelo qual grandes tradings se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
O problema é que essa restrição também alcança áreas abertas legalmente, em propriedades que cumprem o Código Florestal. Na prática, produtores autorizados pela legislação brasileira a utilizar parte de suas terras passaram a enfrentar limitações comerciais impostas pelas empresas compradoras.
O STF entendeu que as tradings são livres para escolher de quem comprar. Portanto, a Moratória, enquanto iniciativa privada e voluntária, é legítima. Esse ponto favorece as empresas participantes do acordo. Ao mesmo tempo, o Supremo reconheceu que nenhum acordo empresarial pode obrigar o poder público a seguir suas regras.
Por isso, foram consideradas constitucionais as leis estaduais que permitem retirar incentivos fiscais e terrenos públicos de empresas participantes de pactos que imponham restrições superiores às previstas na legislação brasileira.
A lógica é relativamente simples: uma empresa pode estabelecer critérios próprios para comprar soja, mas o Estado não é obrigado a conceder benefícios fiscais para sustentar essa decisão.
Esse foi o principal resultado favorável aos produtores e aos governos estaduais.
Mato Grosso e Rondônia, por exemplo, poderão manter suas legislações e negar incentivos às empresas que deixarem de comprar uma produção legal apenas porque ela não atende às exigências da Moratória.
O ponto mais controverso
A parte mais delicada da decisão foi o encerramento dos processos judiciais e das investigações relacionadas aos efeitos da Moratória, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.
O órgão investigava se a atuação conjunta das grandes tradings poderia representar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência. Também existiam ações buscando reparação por prejuízos sofridos por produtores impedidos de comercializar soja produzida dentro da lei.
Aqui surge a principal contradição do julgamento. O Supremo reconheceu a liberdade das empresas para definir suas políticas comerciais, mas impediu o Cade de concluir se essas decisões foram realmente individuais ou se decorreram de uma atuação coordenada entre grandes compradoras.
Não se trata de afirmar antecipadamente que existiu cartel. Trata-se de permitir que o órgão técnico responsável pela defesa da concorrência investigue e apresente uma conclusão. Encerrar a apuração e deixar essa pergunta sem resposta.
Uma decisão de equilíbrio incompleto
O STF tentou construir uma solução intermediária. As tradings permanecem livres para adotar exigências ambientais mais rigorosas. Os estados, por sua vez, permanecem livres para retirar os incentivos fiscais dessas empresas.
Mas o equilíbrio ficou incompleto ao impedir a continuidade das investigações e dificultar a reparação de produtores que alegam prejuízos.
A questão central nunca foi apenas escolher entre produção e preservação. O produtor brasileiro já está submetido a uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. O verdadeiro debate é saber se acordos privados podem criar uma segunda legislação, sem aprovação do Congresso, e restringir comercialmente uma produção plenamente autorizada pelo Estado brasileiro.
A decisão do Supremo estabelece um limite importante: exigências privadas não podem se transformar automaticamente em política pública.
Entretanto, permanece uma dúvida essencial: quando praticamente todas as grandes compradoras adotam a mesma restrição, o produtor ainda possui liberdade real de mercado?
Essa era a pergunta que o Cade precisava responder. E foi justamente essa investigação que o Supremo decidiu encerrar.
No fim, a Corte preservou a liberdade das tradings, fortaleceu a autonomia dos estados, mas deixou o produtor sem uma resposta definitiva sobre os possíveis abusos praticados no passado.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
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