Mudanças no ITR avançam na CAE com novas regras para o Valor da Terra Nua

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao Projeto de Lei 1.648/2024, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A proposta muda critérios para a definição do Valor da Terra Nua (VTN), permite a apresentação de contralaudo pelo contribuinte e ajusta dispositivos ligados à apuração do imposto sobre imóveis rurais.
De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o projeto modifica a Lei nº 9.393/1996 e outras normas relacionadas ao ITR. Segundo o texto, a proposta busca reduzir distorções na tributação das propriedades rurais, ampliar a segurança jurídica e estabelecer critérios objetivos para a apuração do VTN.
No parecer aprovado, Bagattoli afirma que a medida dá mais previsibilidade ao produtor na relação com o Fisco. Um dos principais pontos é a possibilidade de o contribuinte apresentar contralaudo quando discordar dos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), da Receita Federal. Esse documento terá validade de cinco anos. Para a definição do VTN, o texto determina a consideração de fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel.
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O relatório também prevê que levantamentos realizados pelas secretarias de Agricultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios possam ser considerados na definição dos valores da terra nua. Outro dispositivo estabelece a não incidência do ITR sobre imóvel rural invadido quando a situação inviabilizar a exploração econômica. Para comprovar a invasão, o proprietário deverá apresentar boletim de ocorrência policial e comunicar o fato ao órgão federal tributário competente. Após a retomada plena da posse, também será necessária nova comunicação à autoridade tributária.
Outro trecho reforça o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovação das áreas tributáveis e da área total do imóvel. O parecer mantém ainda o julgamento do contencioso administrativo do ITR na esfera federal.
Na apuração do ganho de capital na venda de imóveis rurais, o relatório deixa expresso que o custo de aquisição e o valor de alienação serão determinados com base no VTN dos anos de compra e venda, independentemente da apresentação das declarações de ITR nesses períodos.
Com a aprovação na CAE, o projeto avança com mudanças que revisam critérios de cobrança do ITR, disciplinam a contestação do VTN, tratam de imóveis rurais invadidos e fixam regras para uso do CAR e para a apuração de ganho de capital na venda de propriedades rurais.
Fonte: agencia.fpagropecuaria.org.br
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