segunda-feira, agosto 3, 2026
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TCU votará solução consensual sobre multas ligadas à suspensão de atividades no agro


TCU votará solução consensual sobre multas ligadas à suspensão de atividades no agro

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) votarão nesta quarta-feira (5) um processo de solução consensual para controvérsias relacionadas aos efeitos das medidas de suspensão da atividade de fiscalização agropecuária federal. A discussão envolve os setores de carnes e laticínios e trata de passivos de processos sancionadores gerados durante a pandemia de covid-19.

Durante a crise sanitária, houve uma decisão temporária de não aplicar algumas sanções administrativas no setor de alimentos, especificamente as de suspensão e interdição de atividades. O entendimento adotado naquele momento foi o de evitar a paralisação imediata dessas operações econômicas.

A medida resultou em um passivo administrativo e, posteriormente, judicial. Segundo as informações em discussão, há um estoque de sanções pendentes com ocorrências classificadas em diferentes níveis de gravidade. Representantes do setor afirmam que os casos não se referem à natureza higiênico-sanitária.

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Um dos principais argumentos apresentados pelos produtores afetados é a Lei de Autocontrole, sancionada em 2022. A norma revisou dispositivos que haviam servido de base para a aplicação das penalidades e para a formação do passivo agora em análise. Com isso, o processo reúne dois entendimentos em conflito: o de ausência de fundamento legal para a aplicação das sanções e o de eventual dever jurídico de mantê-las com base na legislação anterior.

Até março deste ano, havia cerca de 117 ações judiciais ajuizadas e mais de R$ 183 milhões em discussão judicial. O valor é preliminar. No âmbito administrativo, tramitam 44 mil processos na fiscalização agropecuária, dos quais mais de 1,7 mil envolvem suspensão de atividades.

A votação do TCU está prevista na pauta de quarta-feira (5) e examinará a solução consensual para a controvérsia jurídica e regulatória ligada à transição entre o regime sancionador da Lei nº 7.889/1989 e o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

Fonte: Estadão Conteúdo

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