Receita Federal libera versão web da DITR em 10 de agosto

A Receita Federal vai liberar a partir de 10 de agosto a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026. A ferramenta permitirá o preenchimento e o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalar programa no computador. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Segundo a Receita Federal, todos os contribuintes poderão utilizar a versão web. O uso será obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para pessoas jurídicas. Já as pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O ambiente Minhas Declarações do ITR reunirá funções de preenchimento, transmissão, retificação e consulta da declaração em um único sistema. Entre os recursos disponíveis estão acesso pela internet, inclusive por celular e tablet, atualizações automáticas, consulta a declarações, emissão de recibos e documentos, pré-preenchimento com dados cadastrais, atuação por terceiros autorizados e importação de arquivos para transmissão de múltiplas declarações.
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O acesso ao serviço será feito no Portal de Serviços da Receita Federal, na área de imóveis, dentro da opção Minhas Declarações do ITR. O sistema permitirá atuar em nome próprio ou em nome de terceiro previamente autorizado. Contadores, sindicatos rurais, procuradores e outros representantes deverão selecionar o perfil correspondente ao contribuinte representado antes de iniciar o preenchimento.
Na aplicação, o contribuinte poderá localizar imóveis rurais vinculados ao cadastro, iniciar novas declarações, retificar declarações já enviadas, imprimir documentos e recibos e emitir Darf para pagamento do imposto e da multa por atraso. O sistema também exibirá os dados cadastrais do imóvel rural para conferência antes do preenchimento das demais informações.
Outra funcionalidade será a importação de arquivos com dados de múltiplas declarações, recurso voltado a contribuintes com maior quantidade de imóveis rurais. O arquivo deverá seguir o leiaute e os requisitos aprovados pela Receita Federal no ADE Corat nº 26/2026.
A autorização de acesso a representantes poderá ser feita por contribuintes com conta gov.br nível Prata ou Ouro no Portal de Serviços da Receita Federal. Após o cadastro e a assinatura, a autorização passará a valer quando houver o aceite da pessoa autorizada.
Fonte: gov.br
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