quinta-feira, julho 16, 2026
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TCU vai apurar aprovação do E32 pelo CNPE após pedido do MP


CNPE vai deliberar sobre aumento do etanol na gasolina na terça-feira (14)

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Corte apure indícios de irregularidades na aprovação da elevação temporária da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%, o chamado E32. A medida foi aprovada na terça-feira (14) pelo Comitê Nacional de Política Energética (CNPE), em meio às repercussões do conflito entre Irã e Estados Unidos sobre a política energética.

No pedido encaminhado ao TCU, o subprocurador Lucas Furtado afirmou haver indícios de que a decisão tenha sido impulsionada predominantemente por critérios econômicos e conjunturais, sem a divulgação de estudos técnicos suficientemente detalhados sobre seus efeitos sobre a frota nacional, os consumidores e a segurança do abastecimento.

Segundo o documento, o Tribunal deverá verificar se a elevação da mistura foi precedida de estudos técnicos suficientes, análise de impacto regulatório, avaliação de riscos, demonstração de economicidade, disponibilidade de oferta, adequada motivação e observância dos princípios da eficiência, razoabilidade, transparência e proteção do consumidor.

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O pedido também inclui o exame de possíveis consequências da medida sobre a qualidade e a segurança dos combustíveis, a compatibilidade e a durabilidade de veículos e equipamentos, o consumo, os custos de manutenção, o abastecimento, o preço final e a segurança da frota nacional.

Lucas Furtado afirmou que o objetivo da medida pode ser legítimo e compatível com a busca por maior segurança energética, mas sustentou que a urgência econômica e a gravidade do cenário internacional não dispensam a administração pública de demonstrar, de maneira documentada, a viabilidade técnica, a adequação econômica, a segurança operacional e os impactos sociais da decisão.

No entendimento do Ministério Público, a alteração na composição dos combustíveis com efeitos nacionais não pode ser tratada como simples mecanismo emergencial de contenção de preços. Com o pedido aceito, caberá ao TCU analisar o processo administrativo relacionado à aprovação do E32.

Fonte: Estadão Conteúdo

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