Exportadores terão mais prazo para receber financiamento antes do embarque

Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou resolução que regulamenta as regras aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
A principal mudança foi a ampliação, de 180 para até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias, do prazo de desembolso de recursos ao exportador antes do embarque.
Criado em 2001, o Proex tem por finalidade apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços por meio da promoção de financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.
Desde 2024, o programa admite o financiamento das exportações brasileiras na fase pré-embarque, em que os recursos podem ser desembolsados ao exportador antes da efetiva exportação dos bens ou serviços, com antecedência de até 180 dias em relação à efetiva exportação.
Com a resolução aprovada nesta sexta, o desembolso dos recursos na fase pré-embarque do Proex Financiamento poderá ocorrer, por solicitação do exportador, com antecedência de até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias, em relação à exportação.
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Mudança acompanha novo prazo do seguro de crédito
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que “essa alteração tem como objetivo compatibilizar o Proex com o novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE), que passou de 180 para até 750 dias contra riscos comerciais em financiamentos pré-embarque a micro, pequenas e médias empresas (MPME)”.
“Como grande parte das operações de financiamento pré-embarque do Proex é garantida por essa cobertura, o ajuste permite que os novos prazos do seguro sejam aplicados às operações do programa”, completou a pasta.
Resolução também altera exigências para documentação
A resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação (DU-E) – documento eletrônico que contém as informações de natureza aduaneira, financeira e comercial sobre a operação de exportação e que serve de referência para a data de embarque – deve estar vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
Medida não aumenta gastos públicos
A medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, pois o montante de crédito ofertado permanece limitado ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026 e sujeito à previsão em lei orçamentária para os anos seguintes.
A resolução aprovada pelo CMN entra em vigor na data de publicação.
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