quinta-feira, julho 2, 2026
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Fiscais apreendem mais de 55 toneladas de milho e camarão em operações


camarão
Foto: divulgação/Sefa

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu, na última terça-feira (30), mais de 55 toneladas de mercadorias durante fiscalizações em postos de controle no Pará. As operações resultaram na retenção de 8.100 kg de camarão fresco e 47.500 kg de milho, além da lavratura de autos de infração que somam R$ 35.552,89 em impostos e multas.

Em Cachoeira do Piriá, no nordeste do estado, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi apreenderam 8.100 kg de camarão fresco no gelo, avaliados em R$ 137.700.

O motorista de um caminhão baú apresentou nota fiscal indicando origem da carga em Camocim (CE) e destino a uma empresa no bairro do Umarizal, em Belém. No entanto, durante a fiscalização, foi constatada divergência entre a nota fiscal e a Guia de Trânsito Animal (GTA).

“Na análise da documentação fiscal apresentada e da Guia de Transporte (GTA), foi observado que informava como origem Itaiçaba (CE), e como destino uma empresa sediada em Icoaraci, Belém (PA), gerando divergência de informações”, explicou o coordenador Gustavo Bozola

Os fiscais também verificaram, nos sistemas da Sefa, que os proprietários das empresas envolvidas possuíam diversas inscrições estaduais, algumas delas canceladas, o que inviabiliza a realização de operações comerciais.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 13.494,60, referente ao imposto e à multa.

Milho

Já na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na rodovia PA-447, em Conceição do Araguaia, sudeste do estado, a fiscalização apreendeu 47.500 kg de milho, avaliados em R$ 39.583,33. A carga tinha origem em Sandolândia (TO) e destino a Reriutaba (CE).

milho
Foto: divulgação/Sefa

Segundo o coordenador Renato Couto, a equipe identificou inconsistências na documentação apresentada.

“Durante a análise documental a fiscalização viu que a nota fiscal apresentada foi entregue por outro motorista que entrava no estado, e o trajeto apresentado no documento fiscal não fazia sentido em transitar pelo Pará”, disse o coordenador Renato Couto.

Nesse caso, foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 22.058,29, por transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo e pela cobrança do ICMS sobre o frete. Após o recolhimento do valor, a carga foi liberada.

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