Você viu? Fiscais apreendem 128 mil latas de cerveja e 48 toneladas de soja

Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), agentes estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste paraense, apreenderam 8.580 caixas de cerveja, totalizando 128.700 latas de 269 ml, no último dia 19. A matéria, escrita por Vitória Rosendo, foi uma das mais lidas durante a semana.
A carga, que havia saído de Maceió, em Alagoas, com destino a Manaus, no Amazonas, foi avaliada em R$ 360.360,00.
A apreensão ocorreu no posto fiscal do município de São Geraldo do Araguaia. “Em consulta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), constatou-se que a empresa destinatária estava com a inscrição estadual suspensa na data da operação, e, portanto, não poderia comprar mercadorias”, informou o coordenador da operação, Cicinato Oliveira.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 90.810,72, cobrando imposto e multa.
Carga de soja

No mesmo dia, a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, apreendeu 48 toneladas de soja. A carga era oriunda do município de Dom Eliseu, no sudeste do Pará, com destino a Açailândia, no Maranhão.
O condutor do caminhão rodotrem apresentou nota fiscal de transferência entre filiais para o volume de soja transportado. “A rota levou a fiscalização a aprofundar a ação fiscal, visto que o destino informado é completamente fora de rota, pois a carga foi abordada na BR-316, fronteira com o Maranhão”, disse o coordenador Gustavo Bozola.
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Ao ser questionado, o motorista declarou que a carga seria descarregada em Santa Inês, município maranhense, confirmando a suspeita dos fiscais de quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um local de entrega e a mercadoria vai para outro lugar.
Também foi verificado que o documento denominado “conhecimento de frete” não havia sido emitido para o operação, mesmo sendo obrigatório para garantir o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de frete.
A carga, avaliada em R$ 92.780,60, foi retida. Os fiscais lavraram dois Termos de Apreensão e Depósito, no valor total de R$ 20.040,60, cobrando imposto e multa.
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