Carga de cerveja subfaturada e quase 10 toneladas de adubo são apreendidos em operações

Durante fiscalização realizada no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), vinculados à Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, apreenderam 1.274 caixas de cerveja, o equivalente a 30.576 garrafas de 600 ml.
A carga havia saído de Maceió (AL) com destino a Manaus (AM) e transitava pelo território paraense. A apreensão ocorreu nesta segunda-feira (22).
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Segundo o coordenador Cicinato Oliveira, em consulta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), foi possível constatar que a empresa destinatária estava com a inscrição estadual suspensa na data da operação.
“Verificamos que a carga estava subfaturada, pois a cerveja foi declarada por apenas R$ 0,56 a garrafa. Foi feita a recomposição da base de cálculo da bebida pelo preço médio de mercado, totalizando R$ 223.816,32 a carga”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Para cobrar o imposto e multa foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 56.401,72.
Adubo
No mesmo dia e local foram apreendidas 9,5 toneladas de sulfato de amônia a granel. O produto, segundo a nota fiscal, saiu de São Luís (MA) com destino a Capitão Poço (PA) e pesaria 11,8 toneladas.
“Na observação do veículo estava claro que havia uma quantidade maio que a informada de adubo. Na análise da documentação fiscal foi identificado que o peso bruto declarado da mercadoria era de 46,8 toneladas e que a tara do veículo era de 25,5, comprovando um excesso de 9,5 toneladas de adubo a granel não informadas na nota fiscal”, relatou o fiscal de receitas estaduais.

Após o início da ação fiscal o contribuinte emitiu uma nota fiscal, que não foi aceita pela fiscalização. A Adepará foi acionada para garantir a fiscalização sanitária e a integridade do produto.
O valor da carga foi arbitrado com base no preço declarado na nota fiscal em R$ 31.464,00 e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 10.760,00 referente ao imposto e multa, que foi pago e a mercadoria liberada.
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