segunda-feira, junho 8, 2026
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Receita Federal e PGFN iniciam notificações a devedores contumazes no setor de combustíveis


Operação Carbono Oculto mira fintechs e empresas ligadas a esquema no mercado de combustíveis

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram, neste domingo (8), o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como devedores contumazes. A ação ocorre após uma primeira etapa voltada ao setor fumageiro e está fundamentada na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. Segundo os órgãos, os contribuintes terão 30 dias para regularizar débitos, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa.

De acordo com o conteúdo divulgado, a medida mira casos de inadimplência estruturada e reiterada. A norma permite que o contribuinte apresente elementos para afastar a caracterização como devedor contumaz. Se não houver regularização ou se a defesa for rejeitada, poderão ser aplicadas sanções como inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), proibição de contratar com o poder público, vedação à transação tributária, impedimento de usufruir de benefícios fiscais, declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e restrições relacionadas à recuperação judicial.

A Receita Federal e a PGFN informaram que empresas com dificuldades financeiras legítimas não são o foco da medida. O objetivo declarado é coibir a inadimplência estratégica e reduzir distorções concorrenciais no mercado de combustíveis. O material encaminhado não informa, porém, quantas empresas foram notificadas nesta etapa, nem o valor consolidado dos débitos envolvidos no setor.

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Para o agronegócio, o tema tem relação direta com custos operacionais e logísticos. O combustível, especialmente o diesel, é insumo relevante no transporte de grãos, carnes, insumos e máquinas, além do abastecimento de operações no campo. Mudanças no ambiente concorrencial e regulatório desse mercado podem influenciar distribuição, oferta e formação de custos ao longo das cadeias produtivas, embora o impacto desta medida específica ainda dependa do alcance das notificações e da resposta das empresas envolvidas.

Sem a divulgação do número de notificações e do montante dos débitos, ainda não há base suficiente para dimensionar os efeitos econômicos da ação sobre o mercado de combustíveis. O desdobramento dependerá da regularização, do resultado das defesas administrativas e da eventual aplicação das medidas previstas na legislação.

Fonte: gov.br

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