30 anos da Lei de Propriedade Industrial: por que proteger a inovação importa para o agro

O ano de 2026 marca os 30 anos da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), um dos textos legais mais importantes para a consolidação do ambiente de inovação no Brasil. Embora muitas vezes o tema seja tratado como uma discussão restrita ao universo jurídico, seus efeitos alcançam diretamente setores estratégicos da economia nacional — e poucos exemplos ilustram isso tão bem quanto o setor do agronegócio.
Isso porque no agro, discutir propriedade intelectual é discutir produtividade, competitividade, sustentabilidade e, sobretudo, segurança alimentar. A evolução tecnológica no campo depende de anos de pesquisa, altos investimentos e de um ambiente institucional capaz de garantir previsibilidade e proteção. Nesse sentido, a aprovação da lei representou um avanço decisivo na construção de um ambiente de maior segurança jurídica para pesquisadores, empresas e investidores.
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Ao estabelecer mecanismos claros de proteção à inovação, o país fortaleceu as condições necessárias para que conhecimento, pesquisa e tecnologia se transformassem em desenvolvimento econômico. Os resultados desse processo são concretos. Na década de 1970, período da criação da Embrapa, o Brasil ainda ocupava a posição de importador de alimentos.
Pouco mais de 50 anos depois, o país se consolidou como uma das maiores potências agrícolas do mundo. Essa mudança de posicionamento no cenário global não foi fruto do acaso, mas sim de um processo baseado em ciência, tecnologia e modernização do campo.
Não à toa, a Câmara dos Deputados realizou, em 2 de junho, uma Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da Lei de Propriedade Industrial. A iniciativa, proposta pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), reconhece o papel que a legislação desempenhou na proteção da inovação e na criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento tecnológico nacional. Trata-se de uma justa homenagem em um momento oportuno no qual os produtores são instados a produzir cada vez mais com menos, diante de uma competitividade global cada vez mais acirrada.
Interessante notar que o ano de 1996 também foi o ano que marcou a plantação da primeira cultura transgênica (soja) nos Estados Unidos. Dados de estudo elaborado pela Agroconsult, em 2023, no marco dos 25 anos de transgênicos no campo, mostraram que sementes transgênicas foram responsáveis por um volume adicional de 112,3 milhões de toneladas de grãos.
Isso mostra que a agricultura deixou de ser uma atividade baseada exclusivamente em terra e clima. Melhoramento genético, biotecnologia, agricultura de precisão, bioinsumos e soluções voltadas à adaptação climática exigem muitos anos de pesquisas, desenvolvimento contínuo e grandes investimentos. Sem mecanismos adequados de proteção à propriedade intelectual, não há estímulo à criação de novas tecnologias, fundamentais para o aumento de produtividade e competitividade.
Ainda assim, não raramente, a remuneração pela inovação é tratada apenas como um custo adicional ao produtor. Essa leitura equivocada desconsidera que o pagamento pela inovação é justamente o que sustenta o ciclo de desenvolvimento. São esses recursos que viabilizam novas pesquisas e permitem que soluções cada vez mais eficientes cheguem ao mercado.
Os desafios atuais tornam esse debate ainda mais urgente. As mudanças climáticas pressionam a produção agrícola e ampliam a necessidade de uma agricultura cada vez mais eficiente e sustentável. O setor precisa produzir mais, utilizando menos recursos naturais, reduzindo emissões e aumentando produtividade. Ao mesmo tempo, instabilidades geopolíticas elevam custos de produção, impactam cadeias globais de suprimentos e reforçam o caráter estratégico da tecnologia aplicada ao campo. Produzir mais com menos passou a ser uma necessidade. E o único caminho viável para alcançar esse objetivo é justamente a inovação.
Negar a importância da propriedade intelectual no agro é, na prática, desestimular o avanço tecnológico e comprometer a competitividade de um setor que move 25% do PIB nacional.
Transformar a proteção à inovação em antagonista do desenvolvimento é ignorar o papel central que ela desempenha na evolução da agricultura moderna.
Os 30 anos da Lei de Propriedade Industrial oferecem, portanto, uma oportunidade relevante de reflexão sobre o futuro. Em um ambiente global marcado por intensa disputa tecnológica, proteger a inovação não significa resguardar apenas ativos privados. Significa preservar a capacidade do Brasil de continuar produzindo, inovando e liderando o agronegócio mundial. Que venham os próximos 30 anos!

*Karina Tiezzi é gerente de Relações Governamentais da BMJ Consultores Associados e consultora em relações governamentais. Atuou como assessora legislativa na Câmara dos Deputados, participou da tramitação de proposições de destaque para o agronegócio, como a chamada MP do Agro e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
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