Medida provisória abre R$ 75,3 milhões para famílias atingidas por enchentes em Minas Gerais

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1.361/26, que abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para atender mais de 10 mil famílias atingidas por desastres climáticos na Zona da Mata mineira. A proposta foi informada nesta sexta-feira (22) e será examinada pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo a justificativa oficial, as enchentes comprometeram estruturas essenciais em municípios da região.
De acordo com a mensagem do governo federal encaminhada ao Congresso, a estimativa inicial previa atendimento a 5 mil famílias, com repasse de R$ 7.300 por núcleo familiar. Esse valor, no entanto, foi considerado insuficiente diante da ampliação do número de atingidos e da extensão dos danos registrados na Zona da Mata de Minas Gerais.
A justificativa da medida cita inundações bruscas que afetaram unidades de saúde, escolas e vias de escoamento logístico. Esse ponto tem relevância para o setor produtivo regional, porque estradas e acessos comprometidos podem dificultar o transporte de insumos, alimentos e demais mercadorias. O texto, porém, não detalha quais municípios foram atendidos, nem apresenta estimativa específica de perdas na produção agropecuária ou no fluxo de cargas.
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Pelo conteúdo da proposta, o crédito extraordinário terá impacto no endividamento público, mas não altera a meta de superávit primário de 2026, fixada em R$ 34,3 bilhões. Isso ocorre porque a despesa foi classificada como extraordinária, mecanismo previsto para situações urgentes e imprevisíveis, como calamidades e eventos climáticos.
Após a análise na Comissão Mista de Orçamento, a medida provisória ainda precisará ser votada pela Câmara e pelo Senado para concluir sua tramitação. Até o momento, o material divulgado não informa cronograma de liberação dos recursos aos beneficiários nem critérios operacionais adicionais para o atendimento das famílias.
A tramitação da medida definirá a liberação formal dos recursos e o alcance do atendimento emergencial na região. Como o texto disponível não apresenta recorte sobre impactos diretos na atividade agropecuária local, esse efeito dependerá de informações complementares dos órgãos responsáveis e das prefeituras atingidas.
Fonte: camara.leg.br
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