TRF-1 mantém tramitação da homologação do leilão de reserva de capacidade

A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou o recurso da Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias) que buscava barrar a homologação do leilão de reserva de capacidade. A decisão foi proferida na véspera de uma reunião extraordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o certame e manteve o processo em andamento, embora o mérito da discussão ainda siga sob análise judicial.
Segundo a decisão do juiz federal Ailton Schramm De Rocha, a homologação do leilão não impede controle posterior pela Justiça. Na prática, isso significa que o certame pode avançar administrativamente, mas eventuais irregularidades ainda poderão ser examinadas ao longo do processo.
O magistrado também determinou a intimação da Aneel, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da União. Esses órgãos terão prazo de 15 dias para apresentar argumentos contrários ao agravo de instrumento apresentado pela Abraenergias.
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Na decisão, o juiz afirmou que a suspensão dos atos de homologação, adjudicação e celebração de contratos, neste estágio do processo, poderia provocar ruptura na estabilidade regulatória e afetar agentes vencedores que já adotam providências técnicas, operacionais e financeiras para cumprir futuras obrigações contratuais.
O caso ocorre após a 6ª Vara Federal Cível de Brasília manter o indeferimento do pedido de tutela de urgência relacionado ao leilão. As decisões foram tomadas às vésperas da análise do tema pela diretoria da Aneel.
O conteúdo disponível não informa o número de empreendimentos envolvidos, os valores contratados nem a capacidade negociada no leilão. Esses dados são relevantes para dimensionar os efeitos econômicos do certame sobre o setor elétrico. Ainda assim, a continuidade da homologação preserva o calendário regulatório de contratação de energia, ponto acompanhado por consumidores intensivos, agroindústrias e atividades rurais dependentes de fornecimento elétrico para processamento, armazenagem e irrigação.
A decisão mantém o rito administrativo do leilão, mas não encerra a disputa judicial. O alcance prático sobre contratos e agentes dependerá das manifestações dos órgãos intimados e da análise de mérito nas próximas etapas do processo.
Fonte: Estadão Conteúdo
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