ICL diz que judicialização de dívidas não encerra debate no setor de combustíveis

O Instituto Combustível Legal (ICL) afirmou nesta quarta-feira (20) que o debate sobre passivos tributários bilionários no setor de combustíveis não se encerra com a alegação de que parte das dívidas ainda está em discussão administrativa ou judicial. A manifestação foi divulgada após comunicado da Refit arquivado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no qual a empresa disse que os valores apontados não refletem dívidas líquidas. Segundo o instituto, a discussão envolve concorrência, arrecadação e funcionamento do mercado formal.
Em nota enviada à Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o presidente do ICL, Emerson Kapaz, disse que a entidade não atua contra uma empresa específica, mas contra um modelo de operação que, segundo ele, prejudica o mercado formal e cria distorções concorrenciais. De acordo com o instituto, a judicialização de débitos não elimina, por si só, os efeitos econômicos da inadimplência reiterada.
O ICL informou que o setor de combustíveis movimenta mais de R$ 1 trilhão por ano, responde por cerca de R$ 245 bilhões em arrecadação tributária e acumula mais de R$ 215 bilhões em dívidas ativas federais e estaduais. A entidade sustenta que estruturas com passivos elevados podem manter vantagem competitiva ao financiar a operação por meio do não pagamento de tributos, tema que, segundo o instituto, deve ser tratado como pauta de Estado.
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Ainda segundo a nota, cabe à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às secretarias estaduais de Fazenda, ao Ministério Público, à Polícia Federal, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Judiciário apurar eventuais irregularidades e garantir o contraditório.
Kapaz também citou a Lei Complementar 225, apontada pelo instituto como marco legal para o enquadramento do devedor contumaz. Segundo ele, o próximo passo é aplicar a legislação, integrar bases de dados e dar transparência aos passivos. O comunicado da Refit, mencionado pelo ICL, afirma que os valores atribuídos à empresa não correspondem a dívidas líquidas. O texto disponível não detalha os montantes contestados pela companhia nem o estágio de cada processo.
O caso permanece no campo regulatório, tributário e concorrencial, com desdobramentos dependentes da atuação dos órgãos de controle e do andamento dos processos administrativos e judiciais. Sem decisões finais publicadas sobre os passivos citados, não há base técnica suficiente para concluir o alcance definitivo das medidas sobre o mercado.
Fonte: Estadão Conteúdo
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