Comissão aprova projeto que prevê justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), um projeto de lei que inclui a possibilidade de demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos contra animais. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 885/25 e condiciona a punição à condenação definitiva na Justiça, sem possibilidade de recurso.
A proposta aprovada foi apresentada pelo relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), com mudanças em relação ao texto original, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Inicialmente, o projeto tratava apenas de empregados domésticos. Com o substitutivo, a regra passa a alcançar todos os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o parecer aprovado, a empresa somente poderá aplicar a demissão por justa causa após o trânsito em julgado da condenação. Na justificativa, Laiola afirmou que a exigência busca evitar sanções baseadas em suspeitas ou acusações ainda não concluídas no Judiciário.
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O texto estabelece que a medida poderá ser adotada em casos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Também prevê uma exceção: a regra não se aplica quando a interação com animais fizer parte da própria atividade profissional exercida pelo trabalhador.
Do ponto de vista regulatório, a proposta altera o alcance das hipóteses de desligamento por justa causa no ambiente de trabalho, ao vincular a relação empregatícia a uma condenação criminal definitiva por esse tipo de conduta. Na prática, isso cria um parâmetro objetivo para empregadores regidos pela CLT, caso o projeto avance nas próximas etapas legislativas.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O texto-base aprovado não informa prazo para conclusão da tramitação.
Fonte: camara.leg.br
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