sexta-feira, maio 15, 2026
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STF pauta para quarta-feira (20) julgamento sobre lei que viabiliza traçado da Ferrogrão


STF pauta para quarta-feira (20) julgamento sobre lei que viabiliza traçado da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quarta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir o avanço do projeto da Ferrogrão. O caso aparece em quarto lugar na agenda da Corte. Até o momento, o placar está em 2 votos a 0 pela liberação da norma.

O julgamento começou em outubro de 2025 e foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O processo foi liberado para retomada no fim de fevereiro deste ano.

Até agora, votaram pela constitucionalidade da lei o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Segundo Moraes, a discussão no STF trata da validade da desafetação da área protegida para viabilizar estudos e não da execução imediata da ferrovia.

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No voto, Moraes afirmou que “não há nenhum perigo de dano ambiental iminente” porque a implementação do projeto segue condicionada ao cumprimento das etapas de licenciamento. O ministro também destacou a exigência de estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias antes de qualquer obra.

Do ponto de vista regulatório, a decisão é relevante porque define se a base legal para o traçado ferroviário poderá ser mantida. Só depois dessa etapa judicial é que o projeto segue dependente de análise ambiental e de procedimentos administrativos próprios. O número da lei questionada não foi informado no conteúdo disponível.

A Ferrogrão é tratada pelo setor de logística como um corredor planejado para o escoamento de grãos do Centro-Oeste aos portos do Arco Norte. Por isso, o julgamento é acompanhado por agentes ligados a transporte, exportação e infraestrutura.

Se o STF formar maioria pela constitucionalidade, o projeto elimina um obstáculo jurídico relevante, mas continuará sujeito a licenciamento ambiental e à tramitação técnica exigida pelos órgãos competentes.

Fonte: Estadão Conteúdo

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