quinta-feira, maio 14, 2026
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Medida provisória cria subvenção para gasolina e diesel produzidos no Brasil ou importados


Medida provisória cria subvenção para gasolina e diesel produzidos no Brasil ou importados

A Medida Provisória (MP) 1358/26 instituiu uma subvenção para a gasolina e o óleo diesel produzidos no Brasil ou importados, com o objetivo de reduzir a pressão de preços associada ao conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13). A medida já está em vigor, mas ainda depende de votação no Congresso Nacional para se tornar lei.

A MP determina que os valores da subvenção serão definidos por ato do Ministério da Fazenda, respeitando como limite o total dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, a gasolina tem carga de R$ 0,89 por litro, considerando Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). No diesel, a tributação de R$ 0,35 por litro referente a PIS e Cofins está suspensa desde março.

Segundo o texto, o pagamento será destinado a produtores e importadores, com operacionalização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A vigência inicial será de dois meses a partir da edição do ato ministerial que fixará os valores, com possibilidade de prorrogação por decisão do governo federal.

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A gasolina será a primeira a receber a nova subvenção, já que não havia sido contemplada por subsídio ou redução tributária desde o início da guerra. No caso do diesel, a nova sistemática passará a valer após o fim da subvenção prevista na MP 1340, aplicável em abril e maio.

Durante a apresentação da medida, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o mecanismo funcionará como uma devolução do tributo na forma de subvenção, semelhante a um cashback tributário. Pelas estimativas do ministro, uma subvenção de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina teria impacto fiscal de cerca de R$ 1 bilhão por mês. Para o diesel, mantido o patamar de R$ 0,35 por litro, o custo estimado é de R$ 1,7 bilhão mensais.

Além dos combustíveis, a MP também altera a Medida Provisória 1355/26, que trata do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil. No curto prazo, o efeito prático da nova subvenção dependerá do ato do Ministério da Fazenda que regulamentará valores, prazo de execução e alcance operacional do benefício.

Fonte: camara.leg.br

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