O escudo que o agro brasileiro conquistou e precisa saber usar

Vinte e cinco anos de negociação. Uma assinatura histórica em Montevidéu, em dezembro de 2024. E, em 17 de janeiro de 2026, o Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia enfim se transforma no maior acordo comercial já negociado pelo bloco sul-americano.
Para o agronegócio brasileiro, que responde por aproximadamente 15,2% das exportações destinadas à Europa, o anúncio foi recebido com entusiasmo. Mas há um detalhe técnico nesse acordo que merece muito mais atenção do que tem recebido nas páginas de jornal: o mecanismo de reequilíbrio de concessões.
Quando as negociações foram reabertas entre 2023 e 2024, o Brasil e seus parceiros do Mercosul colocaram uma condição central na mesa: o acordo não poderia ser esvaziado por regulações ambientais unilaterais da União Europeia. O raciocínio era legítimo. Afinal, de que valem concessões tarifárias negociadas ao longo de décadas se, na prática, um regulamento europeu, como o Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR) ou o Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono (CBAM), poderiam funcionar como uma barreira ambiental?
O resultado dessa exigência foi a criação do mecanismo de reequilíbrio, inserido no capítulo de solução de controvérsias do acordo. Trata-se de uma inovação reconhecida pelo próprio Ministério das Relações Exteriores como inédita na arquitetura dos acordos firmados pelo Mercosul.
O mecanismo de reequilíbrio não foi desenhado para invalidar legislações ambientais da União Europeia. Esta mantém o direito soberano de legislar em matéria ambiental. O que o mecanismo faz é outra coisa, ele permite ao Mercosul cobrar uma compensação econômica proporcional quando uma medida europeia, ainda que legalmente válida, prejudique concretamente o aproveitamento das vantagens comerciais acordadas.
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A inspiração técnica vem diretamente das regras da Organização Mundial do Comércio, especificamente do conceito de “queixa por não-violação” previsto no artigo XXIII:1(b) do GATT. Na prática, isso significa que o Mercosul pode abrir um processo alegando que determinada medida da UE “anula ou prejudica substancialmente” um benefício comercial que foi negociado, mesmo que essa medida não viole formalmente nenhuma cláusula do tratado.
O que torna o mecanismo de reequilíbrio particularmente relevante do ponto de vista estratégico é justamente o que ele representa para o capítulo de sustentabilidade do acordo: ele o transforma em algo que os especialistas chamam de “semissancionatório”.
Ao contrário da versão de 2019, que limitava as consequências de violações ambientais ao diálogo e à cooperação, o texto atual permite que compromissos ambientais que afetem o comércio resultem em sanções econômicas reais como tarifas, suspensão de benefícios e retaliação proporcional, para exemplificar.
Assim, o mecanismo funciona como uma válvula de pressão bilateral: qualquer uma das partes pode acionar o sistema quando se sentir prejudicada por uma medida unilateral da outra. A efetividade do instrumento, porém, dependerá da capacidade técnica e institucional do Brasil para acioná-lo de forma adequada e quando necessário.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi precisa ao apontar essa fragilidade: trata-se de uma inovação relevante, cuja utilidade real depende de preparo, inteligência jurídica e coordenação política.
Para o produtor rural, há uma mensagem clara a ser extraída de toda essa engenharia jurídica. O acordo Mercosul-UE é uma oportunidade real, mas a liberalização tarifária, por si só, não garante acesso efetivo ao mercado europeu. O mecanismo de reequilíbrio protege o futuro, não o presente. Ele é um instrumento para reagir ao “protecionismo verde” que se aprimora e dificilmente reverte o que já está posto.
Por fim, a rastreabilidade não é mais uma opção, mas sim, um requisito. Estruturar essa capacidade com georreferenciamento, integração com o CAR, sistemas auditáveis, é sinônimo de competitividade, não apenas na Europa, mas em qualquer mercado que adotar padrões similares no futuro.
O mecanismo de reequilíbrio simboliza uma vitória política crucial para o bloco. Ao pautar o enfrentamento às barreiras ambientais unilaterais, o Mercosul encerra as negociações com uma ferramenta robusta para mitigar riscos e garantir que a sustentabilidade não seja utilizada como pretexto para o fechamento de mercados.

Ana Paula Abritta é diretora de Estratégia e Inovação da BMJ Consultores Associados, onde atua desde 2016 liderando equipes de Relações Governamentais, Inovação e Comércio Internacional. É mestra em Poder Legislativo (Câmara dos Deputados), com MBA em Comércio Internacional (FGV) e graduação em Relações Internacionais (UCB). É cofundadora da rede Women Inside Trade (WIT).
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