Resolução do CMN adia exigências do Prodes para a concessão de crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atendeu nesta terça-feira (12) ao pedido do setor agropecuário e publicou a Resolução CMN nº 5.303 que estende os prazos de exigência do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) à concessão de crédito rural.
Agora, as instituições financeiras passarão a observar novos prazos para checagem de supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019 e o adiamento se dará conforme o porte da propriedade:
- Janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais;
- Julho de 2027 para imóveis entre 4 e 15 módulos;
- Janeiro de 2028 para imóveis de até 4 módulos fiscais.
Outra mudança é que além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), passaram a ser aceitos novos documentos para comprovação de regularidade ambiental, como termos de compromisso ambiental e atos equivalentes à autorização de supressão vegetal.
As mudanças permitem que produtores que tiveram crédito recusado possam reapresentar suas propostas de financiamento.
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Em vídeo nas redes sociais, o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, afirmou que o Prodes estava, de forma indevida, embargando áreas agrícolas e gerando anotações em matrículas sem notificar o produtor previamente.
De acordo com ele, as novas medidas trazem mais previsibilidade e evitam injustiças contra produtores que estão regulares.
Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações buscam compatibilizar a aplicação da norma com as condições operacionais de produtores, bancos e órgãos envolvidos na regularização ambiental. A pasta informou que produtores com propostas recusadas durante a vigência da regra poderão reapresentar os pedidos de crédito.
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