Medida provisória sobre crédito extra de R$ 190 milhões à agricultura familiar perde validade

A Medida Provisória (MP) 1325/25, que autorizava R$ 190 milhões em crédito extraordinário para ações voltadas à agricultura familiar, perdeu a validade no último sábado (3) por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. Publicada em novembro de 2025, a norma permitia ao Executivo abrir recursos extras por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Do total previsto, R$ 30 milhões estavam destinados à promoção e ao fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso a mercados para a agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais. Outros R$ 160 milhões foram reservados a ações de abastecimento, soberania alimentar e formação de estoques públicos.
Com o fim da vigência, o Poder Executivo deixa de ter respaldo legal para liberar novos recursos com base nessa autorização. Pela regra constitucional, medidas provisórias valem por 60 dias e podem ser prorrogadas uma vez por igual período, totalizando até 120 dias de tramitação. Se não forem votadas nesse intervalo, perdem eficácia desde a publicação.
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Nesse caso, o Congresso Nacional terá 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos produzidos durante a vigência da MP. O material de origem não informa quanto dos R$ 190 milhões chegou a ser efetivamente executado antes do vencimento do texto.
Além da MP 1325/25, outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias. Entre elas, a MP 1342/26, com R$ 1,3 bilhão para reparação de danos causados por chuvas em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais; a MP 1343/26, sobre proteção legal a caminhoneiros em relação ao piso do frete; e a MP 1344/26, que prevê subsídio de R$ 1,20 por litro de diesel rodoviário para importadoras até sábado (31).
Fonte: camara.leg.br
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