segunda-feira, maio 11, 2026
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Lula sanciona lei que fixa porcentuais mínimos de cacau em chocolates


Lula sanciona lei que fixa porcentuais mínimos de cacau em chocolates

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.404/2026, que estabelece porcentuais mínimos obrigatórios de cacau em produtos comercializados como chocolate no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11) e entrará em vigor 360 dias após a publicação. O texto também obriga a informação do porcentual total de cacau nos rótulos de produtos nacionais e importados.

A norma havia sido aprovada pelo Senado Federal em terça-feira (15 de abril). Pela nova regra, a legislação passa a diferenciar tecnicamente massa, pasta ou licor de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau, que incluem manteiga de cacau, massa de cacau e cacau em pó.

Entre os parâmetros definidos, o chocolate em pó deverá ter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. No chocolate ao leite, o mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Para o chocolate branco, a exigência será de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

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No caso da categoria “chocolate”, o mínimo será de 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas. Para “chocolate doce”, o porcentual mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau. A lei não cria distinção específica entre chocolate amargo e meio amargo.

Os critérios técnicos para indicação do porcentual de cacau ainda serão detalhados em ato do Poder Executivo, dentro dos limites definidos na lei. A ausência dessa regulamentação complementar pode influenciar a forma de adaptação da indústria e da rotulagem no período de transição.

Fonte: Estadão Conteúdo

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