domingo, maio 3, 2026
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Novo manual pode mudar ações por dano ambiental no campo; entenda


Foto: Reprodução/Giro do Boi.
Foto: Reprodução/Giro do Boi.

O Giro do Boi desta semana trouxe um debate essencial para a segurança jurídica no campo. O advogado e professor Pedro Puttini Mendes analisou o novo manual lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para padronizar a quantificação de danos ambientais complexos e orientar magistrados em decisões técnicas.

Para o produtor rural, essa mudança eleva o padrão de responsabilidade, mas também oferece ferramentas para evitar condenações desproporcionais e indenizações automáticas que não possuem embasamento técnico. O ponto mais relevante do manual do CNJ é o reforço à hierarquia da reparação ambiental, onde a prioridade deve ser sempre a recomposição in loco antes de se falar em pagamento de multas pecuniárias.

Confira:

Responsabilidade solidária e evidência científica

Puttini destaca que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não deve impor indenizações financeiras imediatas quando a recuperação vegetal é monitorável. Se o produtor prova que a área está em processo de regeneração, a cobrança em dinheiro pode ser vista como um “mecanismo de arrecadação” indevido. O foco do produtor deve ser provar a recuperação efetiva, sendo que a indenização financeira só deve ocorrer se houver um dano irreversível tecnicamente comprovado.

O manual toca em um tema sensível: a responsabilidade solidária, onde comprador e vendedor podem responder juntos pelo dano. O advogado alerta para a confusão jurídica comum entre a obrigação de recuperar e a de indenizar. Com parâmetros de valoração mais rígidos, o Judiciário exigirá menos retórica e mais evidência científica. A documentação técnica passa a ser o principal escudo do produtor rural.

O novo manual do CNJ sinaliza um Judiciário mais técnico e menos ideológico. No entanto, o produtor deve ser proativo: “quem não documenta, não se defende”. A segurança jurídica da fazenda agora será decidida na ponta do laudo pericial e na organização da gestão ambiental da propriedade.

Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.

Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.

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