quinta-feira, março 19, 2026
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STF adia julgamento sobre compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro


Orçamento, STF, Senar, desapropriação
Foto: Senado Federal/divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (19), ao julgamento de duas ações que discutem as regras para aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A análise, iniciada no dia anterior, foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para avaliar o caso e indicou que deve devolvê-lo ao plenário na próxima semana.

A Corte formou maioria de 5 a 0 a favor da manutenção das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas nacionais com controle externo. Votaram nesse sentido o relator original, Marco Aurélio, além dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Os ministros analisam duas ações. A ADPF 342, apresentada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), questiona a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que a norma impõe tratamento desigual a empresas brasileiras com capital estrangeiro, o que violaria princípios como livre iniciativa, direito de propriedade e desenvolvimento nacional.

Já a ACO 2.463 foi proposta pela União e pelo Incra, com o objetivo de anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo que dispensava cartórios de cumprir as regras previstas na legislação para aquisição de terras por estrangeiros.

Nos votos já proferidos, prevalece o entendimento de que a lei é compatível com a Constituição e que a imposição de limites à compra de terras atende a interesses estratégicos, como a soberania nacional e o controle sobre recursos naturais. Apesar da maioria formada, o julgamento ainda não foi concluído e poderá ter novos desdobramentos após o retorno do processo ao plenário.

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