Viu esta? Flor de árvore tóxica é letal para abelhas; plantio é proibido em estado brasileiro

Produzir, plantar ou manter a árvore Spathodea campanulata, popularmente conhecida como espatódea, bisnagueira ou tulipeira-do-gabão, é terminantemente proibido em Santa Catarina desde 2019. O tema voltou ao centro do debate após o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lançar, em outubro passado, uma campanha de conscientização para alertar a população sobre os riscos ambientais associados à espécie exótica.
O assunto despertou grande interesse do público. A reportagem sobre o tema, publicada no site do Canal Rural na época, figurou entre os conteúdos mais lidos de 2025, reforçando a relevância do debate sobre preservação ambiental, biodiversidade e legislação ambiental no estado.
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Originária do continente africano, a espatódea pode atingir até 25 metros de altura e, por muitos anos, foi amplamente utilizada na arborização urbana de diversas cidades brasileiras, principalmente por seu rápido crescimento e flores vistosas. No entanto, estudos científicos comprovaram posteriormente que a espécie representa uma ameaça direta às abelhas nativas.
Risco para abelhas e para a biodiversidade
De acordo com o IMA, as flores da espatódea possuem toxinas letais que podem estar presentes no pólen, no néctar ou na mucilagem. Ao entrarem em contato com essas substâncias, as abelhas acabam morrendo, o que compromete diretamente a sobrevivência desses insetos.
Além da mortalidade, o impacto se estende ao serviço de polinização, fundamental para a manutenção da biodiversidade e para a produção agrícola. A redução das populações de abelhas afeta o equilíbrio dos ecossistemas e pode gerar reflexos econômicos, especialmente em culturas que dependem da polinização natural.
O que diz a legislação
A proibição está prevista na lei estadual nº 17.694/2019, que determina não apenas o veto ao plantio de novas mudas da espécie, mas também a remoção das árvores já existentes. Conforme a norma, exemplares localizados em áreas públicas ou na arborização urbana devem ser substituídos por espécies nativas.
O descumprimento da legislação pode resultar em multa de R$ 1 mil por planta ou muda produzida, além de outras sanções administrativas. Para o IMA, a lei representa um marco importante na política ambiental catarinense.
Segundo Elaine Zuchiwschi, coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do instituto, a medida fortalece o manejo responsável da flora. “A publicação dessa lei é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna”, destacou.
Recomendações e espécies substitutas
Como alternativa à espatódea, o IMA recomenda que a população priorize o plantio de espécies nativas regionais, mais adaptadas ao clima e ao solo de Santa Catarina. Essa escolha contribui para o equilíbrio ecológico, garante segurança à fauna e fortalece os ecossistemas locais.
Entre as espécies indicadas estão:
- Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia) e ingá-cipó (Inga edulis).
- Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia) e corticeira (Erythrina crista-galli).
- Serra e planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis) e caroba (Jacaranda puberula).
- Região oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum) e canjerana (Cabralea canjerana).
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